Decreto nº 46.396 de 09/07/1959. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO CULTURA DE SERGIPE S.A. PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA.

DECRETO Nº 46.396, DE 9 DE JULHO DE 1959.

Outorga concessão à Radio Cultura de Sergipe S.A. para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Sergipe Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no Artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Sergipe Sociedade Anônima, e nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se...

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