Decreto nº 46.402 de 11/07/1959. APROVA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL (DGP).
decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959.
Aprova o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (DGP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 22.030, de 7 de novembro de 1946 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott
regulamento do departamento geral do pessoal (d.g.p.)
GENERALIDADES
Do Departamento e suas finalidades
O Departamento Geral do Pessoal (DGP), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao pessoal militar e civil, ao Serviço Militar e à Assistência Social do Ministério da Guerra, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército.
Ao Departamento Geral do Pessoal, compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, nos assuntos relativos à administração dos militares da ativa e da reserva, e dos civis lotados no Ministério da Guerra, particularmente no que se refere:
-
à movimentação do pessoal e registro de suas alterações;
-
ao recrutamento e contrôle da reserva do Exército;
-
à execução dos encargos de assistência social;
2) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:
-
ao enquadramento dos efeitos do Exército, na forma prescrita pelos quadros de organização e distribuição organizadas pelo EME;
-
à movimentação do pessoal, tendo em vista às necessidades do Exército e as disposições em vigor;
-
à colaboração no preparo da mobilização, dentro da esfera das suas atribuições;
-
ao contrôle das promoções de subtenentes e sargentos, e do provimento dos quadros especiais de praças;
-
à matrícula de oficiais e praças nos estabelecimentos de ensino;
3) superintender:
-
o planejamento relativo à incorporação e licenciamento anual dos Contingentes necessários ao efetivo do Exército;
-
o planejamento da seleção e classificação do pessoal do Ministério da Guerra;
-
o planejamento das atividades relacionadas com a Assistência Social;
4) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;
5) controlar a movimentação de praças dos quadros especiais;
6) aplicar os recursos financeiros atribuídos ao Departamento;
7) tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atividades;
8) movimentar:
-
capitães (exceto os do Quadro de Estado-Maior da Ativa - QEMA), oficiais subalternos e aspirantes a oficial de todos os quadros, mediante proposta da Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA);
-
subtenentes e 1ºs sargentos promovidos, exceto os do quadros especiais;
-
praças, entre as zonas de Exército, exceto as dos quadros especiais; e, mediante proposta das Diretorias de Serviço, as do respectivo Serviço que não pertençam aos Quadros Especiais;
9) efetuar as promoções às graduações do subtenente e 1º sargento;
10) publicar atos da Presidência da República, do Ministro da Guerra, do próprio Departamento, e outros que, por sua natureza, interessem à administração do pessoal do Ministério da Guerra;
11) promover a publicação dos almanaques do pessoal da ativa e da reserva;
12) organizar e promover a publicação do almanaque do pessoal civil lotado no Ministério da Guerra;
13) solucionar, dentro da legislação vigente, as questões de caráter geral e individual referentes aos militares e civis lotados no Ministério da Guerra, particularmente as relativas aos seus direitos e deveres;
14) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;
15) propor ao Ministro da Guerra a movimentação dos oficiais superiores, exceto para as funções de Estado-Maior.
ORGANIZAÇÃO
Da Organização Geral
O Departamento Geral do Pessoal compreende:
1) Chefia;
2) 4 (quatro) Divisões.
São diretamente subordinadas ao DGP:
1) Diretoria do Pessoal da Ativa;
2) Diretoria do Serviço Militar;
3) Diretoria de Assistência Social.
Da Organização Pormenorizada
A Chefia do DGP compreende:
1) Chefe;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal do DGP;
3) 2ª Seção (S/2) - Expediente - Serviços Auxiliares;
4) 3ª Seção (S/3) - Relações Públicas.
As Divisões denominam-se:
1) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
2) 2ª Divisão (D/2), Assistência;
3) Divisão Administrativa;
4) Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
A Divisão Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
ATRIBUIÇÕES
Das Atribuições Orgânicas
I - Do Gabinete
1) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;
2) preparar o expediente que não fôr privativo das Divisões e submetê-lo à apreciação do Chefe do Departamento;
3) receber, protocolar, distribuir, expedir ou arquivar tôda a correspondência do Departamento;
4) organizar e publicar os boletins do Departamento;
5) organizar e manter...
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