Decreto nº 46.402 de 11/07/1959. APROVA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL (DGP).

decreto nº 46.402, de 11 de julho de 1959.

Aprova o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (DGP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento Geral do Pessoal (R-156) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 22.030, de 7 de novembro de 1946 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott

regulamento do departamento geral do pessoal (d.g.p.)

título i Artigos 1 e 2

GENERALIDADES

capítulo i Artigos 1 e 2

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1º

O Departamento Geral do Pessoal (DGP), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas ao pessoal militar e civil, ao Serviço Militar e à Assistência Social do Ministério da Guerra, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército.

Art. 2º

Ao Departamento Geral do Pessoal, compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias subordinadas, nos assuntos relativos à administração dos militares da ativa e da reserva, e dos civis lotados no Ministério da Guerra, particularmente no que se refere:

  1. à movimentação do pessoal e registro de suas alterações;

  2. ao recrutamento e contrôle da reserva do Exército;

  3. à execução dos encargos de assistência social;

    2) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:

  4. ao enquadramento dos efeitos do Exército, na forma prescrita pelos quadros de organização e distribuição organizadas pelo EME;

  5. à movimentação do pessoal, tendo em vista às necessidades do Exército e as disposições em vigor;

  6. à colaboração no preparo da mobilização, dentro da esfera das suas atribuições;

  7. ao contrôle das promoções de subtenentes e sargentos, e do provimento dos quadros especiais de praças;

  8. à matrícula de oficiais e praças nos estabelecimentos de ensino;

    3) superintender:

  9. o planejamento relativo à incorporação e licenciamento anual dos Contingentes necessários ao efetivo do Exército;

  10. o planejamento da seleção e classificação do pessoal do Ministério da Guerra;

  11. o planejamento das atividades relacionadas com a Assistência Social;

    4) aprovar os programas das atividades das Diretorias subordinadas;

    5) controlar a movimentação de praças dos quadros especiais;

    6) aplicar os recursos financeiros atribuídos ao Departamento;

    7) tratar dos assuntos de estatística, na esfera de suas atividades;

    8) movimentar:

  12. capitães (exceto os do Quadro de Estado-Maior da Ativa - QEMA), oficiais subalternos e aspirantes a oficial de todos os quadros, mediante proposta da Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA);

  13. subtenentes e 1ºs sargentos promovidos, exceto os do quadros especiais;

  14. praças, entre as zonas de Exército, exceto as dos quadros especiais; e, mediante proposta das Diretorias de Serviço, as do respectivo Serviço que não pertençam aos Quadros Especiais;

    9) efetuar as promoções às graduações do subtenente e 1º sargento;

    10) publicar atos da Presidência da República, do Ministro da Guerra, do próprio Departamento, e outros que, por sua natureza, interessem à administração do pessoal do Ministério da Guerra;

    11) promover a publicação dos almanaques do pessoal da ativa e da reserva;

    12) organizar e promover a publicação do almanaque do pessoal civil lotado no Ministério da Guerra;

    13) solucionar, dentro da legislação vigente, as questões de caráter geral e individual referentes aos militares e civis lotados no Ministério da Guerra, particularmente as relativas aos seus direitos e deveres;

    14) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;

    15) propor ao Ministro da Guerra a movimentação dos oficiais superiores, exceto para as funções de Estado-Maior.

título ii Artigos 3 a 9

ORGANIZAÇÃO

capítulo II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

O Departamento Geral do Pessoal compreende:

1) Chefia;

2) 4 (quatro) Divisões.

Art. 4º

São diretamente subordinadas ao DGP:

1) Diretoria do Pessoal da Ativa;

2) Diretoria do Serviço Militar;

3) Diretoria de Assistência Social.

capítulo iii Artigos 5 a 9

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º

A Chefia do DGP compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal do DGP;

3) 2ª Seção (S/2) - Expediente - Serviços Auxiliares;

4) 3ª Seção (S/3) - Relações Públicas.

Art. 7º

As Divisões denominam-se:

1) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

2) 2ª Divisão (D/2), Assistência;

3) Divisão Administrativa;

4) Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

Art. 8º

A Divisão Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 9º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

título iII Artigos 10 a 18

ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO IV Artigos 10 a 14

Das Atribuições Orgânicas

I - Do Gabinete

Art. 10 Ao Gabinete compete:

1) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;

2) preparar o expediente que não fôr privativo das Divisões e submetê-lo à apreciação do Chefe do Departamento;

3) receber, protocolar, distribuir, expedir ou arquivar tôda a correspondência do Departamento;

4) organizar e publicar os boletins do Departamento;

5) organizar e manter...

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