Decreto nº 46.412 de 13/07/1959. CONCEDE A COMPANHIA ANCHIETA DE SEGUROS GERAIS AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR E APROVA OS SEUS ESTATUTOS.

DECRETO Nº 46.412, DE 13 DE JULHO DE 1959.

Concede à Companhia Anchieta de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Companhia Anchieta de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, representada por seus incorporadores e constituída por Escritura Pública, de 5 de maio do corrente ano, lavrada no 11º Tabelião da Capital do mesmo Estado, ratificada pela de 4 de junho do ano em curso, bem como aprovados os Estatutos adotados pelos subscritos do seu capital.

Art. 2º

A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da...

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