Decreto nº 46.425 de 14/07/1959. APROVA O REGULAMENTO PARA OS DEPOSITOS PRIMARIOS (DEP P).

DECRETO Nº 46.425, DE 14 DE JULHO DE 1959.

Aprova o Regulamento para os Depósito Primários (Dep P)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os depósitos Primários (Dep P), que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia

REGULAMENTO PARA OS DEPÓSITOS PRIMÁRIOS

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Dos fins

Art. 1º

Os Depósitos Primários (DepP) são estabelecimento logísticos, que têm por finalidade estocar suprimentos de determinado grupo ou grupos de material destinados à distribuição para consumo ou para os Depósitos Secundários.

Parágrafo único. O Regimento Interno de Cada DepP determinará o grupo ou grupos de material que lhe compete estocar.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe especìficamente aos DepP:

I - receber todo material compreendido no grupo ou grupos que lhes forem atribuídos;

II - proceder a perícia de todo o material recebido, utilizando para isso seus próprios recursos ou solicitando a cooperaçao dos órgaos técnicos adequados da MB;

III - armazernar todo o material que lhe fôr destinado.

Parágrafo único. Os DepP realizarão seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Diretoria de Intendência da Marinha.

Art. 3º

Cada DepP está subordinado:

I - ao Comando do Distrito Naval em cuja estiver localizado, quanto ao Comando Militar e Contrôle de Coordenaçao;

II - à Ditetoria de Indepedência da Marinha, quanto ao Contrôle de Administração.

Parágrafo único. Os DepP cumprirão as instruções e normas estabelecidas pelo Centros de Contrôle de estoque, no que diz respeito às atribuições dêsses Centros.

CAPÍTULO II Artigo 4

Da Organização

Art. 4º

Cada DepP, sob a direção de um Encarregado, auxiliado pelo Ajudante, compreende quatro Divisões, a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais;

II - Divisão de Contabilidade;

III - Divisão Técnica;

IV - Divisão de Abastecimento.

CAPÍTULO III Artigos 5 e 6

Do Pessoal

Art. 5º

Cada DepP dispõe do seguinte pessoal:

I - Encarregado: Capitao-de-Fragata do Corpo de Intendentes da Marinha;

II - Ajudante...

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