Decreto nº 46.426 de 14/07/1959. CRIA O INSTITUTO DE PESQUISAS DA MARINHA.

DECRETO Nº 46.426, DE 14 DE JULHO DE 1959.

Cria o Instituto de Pesquisas da Marinha

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e considerando a necessidade de serem coordenadas e desenvolvidas as pesquisas científicas e tecnológicas de interesse para a Marinha do Brasil,

resolve:

Art. 1º

Criar, no Ministério da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha (IPgM).

Art. 2º

Determinar que, durante a fase de instalação, competirá ao IPqM, além do que está especificado no Regulamento e Regimento Interno, mais o seguinte:

  1. Dirigir a construção e instalação dos seus laboratórios, bem como adquirir o material e equipamento necessários;

  2. Selecionar e indicar os professôres, pesquisadores, técnicos e demais pessoal, nacionais e estrangeiros para prestarem serviço ao IPqM;

  3. Propor ao Ministro da Marinha as medidas relativas à transferência ou classificação do pessoal militar ou civil do Ministério da Marinha, necessário ao IpqM;

  4. Tomar as demais medidas necessárias à instalação e organização do IpqM;

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1959; 138º da...

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