Decreto nº 46.440 de 16/07/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, TERRENOS QUE INTERFEREM COM A ZONA DE PROTEÇÃO DA BASE AEREA DE SÃO PAULO (CUMBICA), ESTADO DE SÃO PAULO.

decreto nº 46.440, de 16 de julho de 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que interferem com a zona de proteção da Base Aérea de São Paulo (Cumbica), Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 5º Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei número 7.917, de 30 de agôsto de 1945,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados junto à Base Aérea de 143.918,76m2, de propriedade de Policarpa Francisca Giovanna da Costa Pinto, ou herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, sob o nº 5.913,58, no qual se encontram as respectivas plantas.

Art. 2º

Destinam-se êsses terrenos ao resguardo do gabarito de proteção da cabeceira 27 da pista de pouso, existente na Base Aérea de São Paulo.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16...

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