Decreto nº 46.442 de 16/07/1959. ALTERA A TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.
DECRETO Nº 46.442, DE 16 DE JULHO DE 1959.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na forma da relação anexa, a série funcional de Taquígrafo.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida com recursos da dotação orçamentária própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
Tabela Única de Extranumerário-Mensalista
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº de funções
Séries Funcionais
Ref
Exced
Vagos
Prov.
Nº de funções
Séries funcionais
Ref
Exced
Vagos
Prov.
Taquigrafo
2
...................
28
-
2
-
2
...................
27
-
2
-
3
...................
26
-
3
-
5
...................
25
-
5
7
12
-
12
7
Obs.: O número total de funções preenchidas nesta série, inclusive as provisórias, não poderá ser superior a 12. As funções provisórias serão automaticamente suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO