Decreto nº 46.473 de 20/07/1959. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR A DOAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 46.473, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cordeirópolis, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165, e 1.180 do Código Civil,

DecreTA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cardeirópolis, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Carlos Gomes, sem número naquela cidade, tudo de acôrdo como os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 60.497, de 1959.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio para a Agência...

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