Decreto nº 46.478 de 20/07/1959. AUTORIZA MAGNESITA S.A. EMPRESA DE MINERAÇÃO A PESQUISAR ARGILA REFRATARIA NO MUNICIPIO DE BETIM, ESTADO DE MINAS GERAIS. BETIM, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 46.478, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Autoriza Magnesita S.A. emprêsa de mineração a pesquisar argila refratária no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada Magnesita S.A. emprêsa de mineração a pesquisar argila refratária em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Quebra, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus doze minutos sudoeste (52º 12’ SW) da barra do córrego de Vargem do Baú, afluente pela margem direita do córrego Pintado e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200 m), sessenta e quatro graus quarenta e dois minutos sudoeste (64º 42’ SW); quinhentos e vinte metros (520 m), vinte e sete graus quarenta e oito minutos noroeste (27º 48’ NW); cento e oitenta e quatro metros sessenta e dois centímetros (184,62 m), sessenta e quatro graus e doze minutos nordeste (64º 12’ NE); quinhentos e vinte metros (520 m), vinte e nove graus e dezoito minutos sudeste (29º 18’ SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que ser...

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