Decreto nº 46.508 de 20/07/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS A QUE SE REFERE, DESTINADOS A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS NA BAIA DE GUANABARA.

DECRETO Nº 46.508, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os bens a que se refere, destinados à operação dos serviços de transporte de passageiros e cargas na baía de Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e com fundamento no artigo 141, § 16 da Constituição e artigo 5º, letra J, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os bens constantes da relação anexa ao presente Decreto e que com êste vai publicada, pertencentes à Companhia Cantareira de Viação Fluminense, Frota Carioca S.A., Frota Barreto S. A. e Estaleiros Cruzeiro do Sul S.A. ou que encontram na posse das mesmas companhias.

Parágrafo único. A execução da desapropriação, ora decretada, com caráter de urgência, incumbe à Comissão de Marinha Mercante.

Art. 2º

Os bens referidos no artigo anterior se destinam à Comissão de Marinha Mercante para operação do serviços de transporte de passageiros e cargas na baía de Guanabara.

Art. 3º

Após a reorganização dos serviços referidos no artigo anterior, a Comissão de Marinha Mercante proporá a forma definitiva a ser dada à exploração dos mesmos.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

RELAÇÃO DOS BENS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 46.508, DE 20 DE JULHO DE 1959.

Companhia Cantareira e Viação Fluminense

Terrenos e Prédios

  1. Estação das Barcas à Praça Martim Afonso com todos os seus pertencentes.

    Terrenos de acrescidos de marinha dos quais a Companhia está de posse por aforamento, sendo:

    Lote nº 373 - Rua Visconde de Rio Branco - Carta de aforamento de 22-3-1904.

    Lote nº 373-A - Espaço de mar abrangendo uma faixa 18,50 mts. de cada lado do lote 373 por duzentos e cinquenta (250) de extensão para o mar, conforme carta de aforamento de 29-4-1905.

    A parte aterrada e ocupada pela Companhia, mede 2.743m2 e o edifício de dois pavimentos, utilizados pela Estação de Passageiros, mede 1.060m2.

    Domínio útil de uma faixa medindo 25 metros de largura por 202 metros de comprimento, de que necessitará a Companhia para suas projetadas obras futuras, cuja concessão já foi solicitada ao Domínio da União.

  2. Estação de Cargas - Rua Visconde de Rio Branco com todos os seus pertences.

    Lotes ns. 593 e 649 de acrescidos de marinha, dos quais a Companhia tem cartas de aforamento de 21 de dezembro de 1905 e 14-9-1904.

    Lote Lateral nº 331, medindo 1.320m2, recentemente adquirido de D. Laurinda da Silva Varela.

    Ocupação das áreas laterais, medindo 573,24m2 e 122.65m2, já solicitada ao Patrimônio da União e inscrição devida.

  3. Estaleiro Cruzeiro do Sul S.A. à Rua Miguel de Lemos nº 53, com todos os seus pertencentes.

    Terreno medindo 7.585m2 bem como a parte ainda ocupada por terceiro, medindo 3.519m2.

    Terreno...

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