Decreto nº 46.562 de 11/08/1959. AUTORIZA ESTRANGEIRO A ADQUIRIR, EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO, O DOMINIO UTIL DA FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA, SITUADO NO DISTRITO FEDERAL.

DECRETO Nº 46.562, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DecreTA:

Artigo único Fica Samuel Alfred Bennett, norte-americano, autorizado a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 6,5 % - (seis e meio por cento) - do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880,...

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