Decreto nº 46.572 de 13/08/1959. AUTORIZA O MINISTERIO DA AERONAUTICA A ACEITAR A DOAÇÃO DE TERRENOS EM UBERABA (MG).

DECRETO Nº 46.572, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar de terrenos em Uberaba (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos números 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio nas Leis Municipais ns. 639, de 28 de setembro de 1957; 697, de 27 de maio de 1958; 698, de 27 de maio de 1958, a Prefeitura Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com áreas aproximada de 77.834,00m² (setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), 1.105,50m² (mil, cento e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 24.069,37m² (vinte e quatro mil, sessenta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados), vizinhos ao aeroporto local, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 2.646-53, no qual se encontra a planta respectiva, D. Eng. número 94-394-TI.

Art. 2º

A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de...

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