Decreto nº 46.578 de 13/08/1959. CRIA UM MUSEU NA CAIXA DE AMORTIZAÇÃO.

DECRETO Nº 46.578, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.

Cria um Museu na Caixa de amortização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Museu da Caixa de Amortização, com a finalidade de:

  1. Ordenar, catalogar, colecionar, expôr documentos, coleções de cedulas e modelos de cédulas de todos os países, especialmente do Brasil;

  2. ordenar, catalogar, classificar, colecionar e expôr documentos, referentes às aplicações da Dívida Pública Interna Fundada;

  3. realizar estudos e pesquisas conferências e publicações sôbre os assuntos relativos ao Serviço do Meio Circulante e da Dívida Pública Interna Fundada, de modo geral e, em especial, colecionar, catalogar, sistematizar e consolidar a legislação referente ao Meio Circulante e a Dívida Interna;

  4. colecionar os documentos, atos de valor histórico da Caixa de Amortização;

  5. divulgar os estudos e conhecimentos de que tratam as letras a, b, c, d, em estreita colaboração com o Serviço do Meio Circulante e o Serviço da Dívida Fundada, organizando, quando fôr necessário, cursos de aperfeiçoamento técnico para os funcionários daqueles setôres.

Art. 2º

O Museu da Caixa de Amortização será instalado no edifício onde a mesma funciona.

Art. 3º

O Museu será dirigido por funcionário lotado na Caixa de Amortização, designado pelo respectivo Diretor, devendo a escolha reagir, preferencialmente em servidor de capacidade técnica reconhecida.

Parágrafo único. Dentro das necessidades do Museu, poderão auxiliar os seus trabalhos outros servidores cuja designação não acarrete prejuízos aos serviços da...

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