Decreto nº 46.641 de 17/08/1959. AUTORIZA A FOSFORITA OLINDA S.A. A LAVRAR FOSFORITA NO MUNICIPIO DE IGARAÇU, ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO Nº 46.641, DE 17 DE AGôSTO DE 1959.

Autoriza a Fosforita Olinda S.A. a lavrar fosforita no município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Fosforita Olinda S.A. a lavrar fosforita, em terrenos de propriedade de Alberto Herman Theodor Lundgren e Arthur Axel Lundgren no lugar denominado Inhamã, distrito e município de Igaraçu, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e sessenta e cinco hectares, noventa e cinco ares setenta e sete centiares (465,9577ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros e noventa centímetros (54,90m) no rumo verdadeiro setenta e oito graus quarenta e um minutos nordeste (78º41’NE) do marco quilométrico número vinte e quatro (Km 24) da rodovia BR-11 Recife-Goiania e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e sessenta e dois metros (262 metros), oito graus e seis minutos sudeste (8º06’SE); quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), trinta e um graus e dezesseis minutos sudeste (31º16’SE); cento e dezenove metros (119m), setenta e um graus quarenta e quatro minutos nordeste (71º44’NE); trinta e quatro metros setenta e um centímetros (34,71m), sessenta e sete graus cinqüenta e um minutos sudeste (67º51’SE); quarenta e seis metros setenta centímetros (46,70m), sessenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (65º15’SE); duzentos e trinta e um metros (231m), sete graus vinte e cinco minutos sudoeste (7º25’SW); duzentos e trinta e dois metros (232 metros), sessenta e seis graus e cinco minutos sudeste (66º05’SE); duzentos e nove metros (209m), cinco minutos sudeste (0º5’SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), cinco graus e doze minutos sudeste (5º12’SE); cento e trinta metros oitenta e sete centímetros (130,87m), dezenove graus dez minutos sudeste (19º10’SE); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,30m), treze graus sudeste (13ºSE); cento e doze metros vinte centímetros (112,20m), dez graus e três minutos sudeste (10º03’SE); duzentos metros (200m), quinze graus cinco minutos sudoeste (15º05’SW); setenta metros (70m), trinta graus quatorze minutos sudoeste (30º14’SW); trezentos e quarenta e sete metros oitenta e oito...

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