Decreto nº 46.682 de 18/08/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR.

DECRETO Nº 46.682, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (R-153) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço Militar, a que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 21.185, de 4 de setembro de 1956, e 5.048, de 21 de dezembro de 1939, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Generalidades

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal, incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército e com as bases morais, intelectuais e psicológicas do Serviço Militar.

Parágrafo único. Nos casos necessários, os trabalhos serão executados em coordenação com os órgãos correspondentes dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 2º

A Diretoria do Serviço Militar compete:

1) dirigir, coordenar e controlar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DGP, as atividades do Serviço Militar, particularmente das Subdiretorias subordinadas , no que diz respeita a:

  1. elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem;

  2. alistamento, convocação, seleção, classificação, incorporação e licenciamento do pessoal que interessa às Fôrças Armadas;

  3. divisão territorial do Brasil, para fins de recrutamento;

  4. atividades técnicas e doutrinárias dos SMR e CR;

  5. formação de reservas de 2º categoria;

  6. questões relacionadas com o pessoal da reserva em geral;

  7. cooperação na preparação moral e cívica dos brasileiros em idade militar - inclusive dos reservistas - quanto ao cumprimento dos deveres para com o Serviço Militar;

  8. dignificação do pessoal executante do Serviço Militar;

  9. cooperação na ação nacionalizadora do Exército, em todo o território nacional;

  10. Relações Públicas (inclusive Publicidade) dos diferentes órgãos do Serviço Militar;

    2) superintender as atividades do Serviço de Identificação do Exército;

    3) tratar dos assuntos de estatísticas, na esfera de suas atividades;

    4) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;

    5) movimentar as praças do Quadro de Instrutores e do Quadro de Identificadores - dactiloscopistas do Serviço de Identificação do Exército, entre os órgãos diretamente subordinados entre os Exércitos e Regiões Militares;

    6) fornecer à UA pagadora, à Diretoria de Finanças e à CoSEF os cálculos de proventos dos inativos a serem incluídos em fôlha, discriminado o “quantum” a que os mesmos têm direito;

    7) verificar, mensalmente, os pagamentos efetuados, em face das fichas financeiras e da cópia da fôlha de pagamento enviada pela UA pagadora;

    8) fazer a movimentação dos inativos para efeito do pagamento de proventos, quando pelos mesmos solicitada;

    9) elaborar e submeter ao DGP:

  11. programa das atividades da Diretoria;

  12. Plano Geral de Convocação, anual, para o Serviço Militar;

  13. programa das Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar;

  14. solução das questões relativas à aplicação da Lei do Serviço Militar;

  15. propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;

    10) propor o emprêgo do numerário atribuído para a execução dos seus encargos e administrar aquêle que lhe fôr atribuído.

TÍTULO II Artigos 3 a 9

Organização

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

A Diretoria do Serviço Militar compreende:

1) Direção;

2) 2 (duas) Subdiretorias.

Art. 4º

É diretamente subordinado à Diretoria do Serviço Militar o Serviço de Identificação do Exército.

CAPÍTULO III Artigos 5 a 9

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Direção da DSM compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefe;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar.

Art. 7º

A 1ª Subdiretoria, de Recrutamento, compreende:

1) Subdireção;

2) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;

3) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas;

4) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e Contrôle de Certificados Militares;

5) 4ª Seção (S/4), Estudo e classificação do Pessoal.

Art. 8º

A 2ª Subdiretoria, da Reserva, compreende:

1) Subdireção;

2) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal da Reserva e dos Reformados;

3) 2ª Seção (S/2) Administração do Pessoal da Reserva não Remunerada;

4) 3ª Seção (S/3), Estatística, Mobilização e Cadastro.

Art. 9º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

TÍTULO III Artigos 10 a 18

Atribuições

CAPÍTULO IV Artigos 10 a 14

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 10 Ao Gabinete da DSM compete:

1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal em serviço na DSM;

2) dirigir os serviços gerais, sigilosos e administrativos;

3) cuidar dos encargos de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar, em estreita ligação com as Subdiretorias.

II - Da Subdiretoria de Recrutamento

Art. 11 A Subdiretoria de Recrutamento é o órgão responsável, perante o Diretor do Serviço Militar, pelo trato das questões referentes a:

1) elaboração dos programas das atividades da DSM, quanto aos assuntos atribuídos à Subdiretoria;

2) recrutamento e licenciamento;

3) divisão territorial;

4) atividades técnicas dos SMR e CR;

5) formação de reservas de 2ª categoria;

6) situação de cidadãos nãos reservistas;

7) contrôle de certificados militares;

8) propostas de movimentação dos oficiais das CR e administração do pessoal do Quadro de Instrutores;

9) normas para a seleção e classificação do pessoal;

10) medidas de dignificação do pessoal executantes do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensas, assistências;

11) Relações Públicas (inclusive Publicidade) - cooperação com a 3ª Divisão do Gabinete.

Art. 12 As Seções da Subdiretoria de Recrutamento compete:

1) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;

  1. elaborar os planos de convocação e licenciamento, bem como orientar e controlar a sua execução;

  2. completar dados sôbre o alistamento, convocação, seleção, incorporação e licenciamento, estudando-os e interpretando-os;

  3. elaborar as propostas das verbas orçamentárias destinadas à execução da Lei do Serviço Militar;

  4. estudar a aplicação da legislação concernente aos assuntos a cargo da Seção.

    2) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas:

  5. elaborar as propostas relativas à Divisão Territorial do país, para fins de recrutamento;

  6. providências de ordem técnica relativas aos SMR e CR;

  7. propostas de movimentação dos oficiais das CR;

  8. medidas de dignificação do pessoal executante do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensa, assistência;

  9. questões técnicas referentes a taxas e multas;

  10. interêsse dos cidadãos não Reservistas;

  11. interêsse dos cidadãos residentes ou estagiários no exterior.

    3) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e contrôle de Certificados Militares;

  12. questões relativas aos Centros de Formação de Reservistas;

  13. questões concernentes aos Tiros de Guerra: legislação; criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; instrução; estatística;

  14. administração do QI: legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações, estatística;

  15. Certificados Militares: modêlos, guarda, distribuição, contrôle.

    4) 4ª Seção (S/4), Estudo...

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