Decreto nº 46.682 de 18/08/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR.
DECRETO Nº 46.682, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (R-153) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O Ministro da Guerra fica autorizado a baixar, em complemento a êste Regulamento, Instruções para o funcionamento do Serviço Militar, a que se refere o Decreto número 41.186, de 20 de março de 1957.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 21.185, de 4 de setembro de 1956, e 5.048, de 21 de dezembro de 1939, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (DSM)
Generalidades
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES
A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal, incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e a reserva do Exército e com as bases morais, intelectuais e psicológicas do Serviço Militar.
Parágrafo único. Nos casos necessários, os trabalhos serão executados em coordenação com os órgãos correspondentes dos Ministérios da Marinha e da Aeronáutica.
A Diretoria do Serviço Militar compete:
1) dirigir, coordenar e controlar, consoante diretrizes ou normas baixadas pelo DGP, as atividades do Serviço Militar, particularmente das Subdiretorias subordinadas , no que diz respeita a:
-
elaboração e execução dos programas das atividades que lhes cabem;
-
alistamento, convocação, seleção, classificação, incorporação e licenciamento do pessoal que interessa às Fôrças Armadas;
-
divisão territorial do Brasil, para fins de recrutamento;
-
atividades técnicas e doutrinárias dos SMR e CR;
-
formação de reservas de 2º categoria;
-
questões relacionadas com o pessoal da reserva em geral;
-
cooperação na preparação moral e cívica dos brasileiros em idade militar - inclusive dos reservistas - quanto ao cumprimento dos deveres para com o Serviço Militar;
-
dignificação do pessoal executante do Serviço Militar;
-
cooperação na ação nacionalizadora do Exército, em todo o território nacional;
-
Relações Públicas (inclusive Publicidade) dos diferentes órgãos do Serviço Militar;
2) superintender as atividades do Serviço de Identificação do Exército;
3) tratar dos assuntos de estatísticas, na esfera de suas atividades;
4) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
5) movimentar as praças do Quadro de Instrutores e do Quadro de Identificadores - dactiloscopistas do Serviço de Identificação do Exército, entre os órgãos diretamente subordinados entre os Exércitos e Regiões Militares;
6) fornecer à UA pagadora, à Diretoria de Finanças e à CoSEF os cálculos de proventos dos inativos a serem incluídos em fôlha, discriminado o “quantum” a que os mesmos têm direito;
7) verificar, mensalmente, os pagamentos efetuados, em face das fichas financeiras e da cópia da fôlha de pagamento enviada pela UA pagadora;
8) fazer a movimentação dos inativos para efeito do pagamento de proventos, quando pelos mesmos solicitada;
9) elaborar e submeter ao DGP:
-
programa das atividades da Diretoria;
-
Plano Geral de Convocação, anual, para o Serviço Militar;
-
programa das Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar;
-
solução das questões relativas à aplicação da Lei do Serviço Militar;
-
propostas dos recursos financeiros necessários à execução dos seus encargos;
10) propor o emprêgo do numerário atribuído para a execução dos seus encargos e administrar aquêle que lhe fôr atribuído.
Organização
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
A Diretoria do Serviço Militar compreende:
1) Direção;
2) 2 (duas) Subdiretorias.
É diretamente subordinado à Diretoria do Serviço Militar o Serviço de Identificação do Exército.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Direção da DSM compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar.
A 1ª Subdiretoria, de Recrutamento, compreende:
1) Subdireção;
2) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;
3) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas;
4) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e Contrôle de Certificados Militares;
5) 4ª Seção (S/4), Estudo e classificação do Pessoal.
A 2ª Subdiretoria, da Reserva, compreende:
1) Subdireção;
2) 1ª Seção (S/1), Administração do Pessoal da Reserva e dos Reformados;
3) 2ª Seção (S/2) Administração do Pessoal da Reserva não Remunerada;
4) 3ª Seção (S/3), Estatística, Mobilização e Cadastro.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
1) tratar dos assuntos referentes ao pessoal em serviço na DSM;
2) dirigir os serviços gerais, sigilosos e administrativos;
3) cuidar dos encargos de Relações Públicas (inclusive Publicidade) do Serviço Militar, em estreita ligação com as Subdiretorias.
II - Da Subdiretoria de Recrutamento
1) elaboração dos programas das atividades da DSM, quanto aos assuntos atribuídos à Subdiretoria;
2) recrutamento e licenciamento;
3) divisão territorial;
4) atividades técnicas dos SMR e CR;
5) formação de reservas de 2ª categoria;
6) situação de cidadãos nãos reservistas;
7) contrôle de certificados militares;
8) propostas de movimentação dos oficiais das CR e administração do pessoal do Quadro de Instrutores;
9) normas para a seleção e classificação do pessoal;
10) medidas de dignificação do pessoal executantes do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensas, assistências;
11) Relações Públicas (inclusive Publicidade) - cooperação com a 3ª Divisão do Gabinete.
1) 1ª Seção (S/1), Recrutamento;
-
elaborar os planos de convocação e licenciamento, bem como orientar e controlar a sua execução;
-
completar dados sôbre o alistamento, convocação, seleção, incorporação e licenciamento, estudando-os e interpretando-os;
-
elaborar as propostas das verbas orçamentárias destinadas à execução da Lei do Serviço Militar;
-
estudar a aplicação da legislação concernente aos assuntos a cargo da Seção.
2) 2ª Seção (S/2), Divisão Territorial, Circunscrições de Recrutamento e Cidadãos não Reservistas:
-
elaborar as propostas relativas à Divisão Territorial do país, para fins de recrutamento;
-
providências de ordem técnica relativas aos SMR e CR;
-
propostas de movimentação dos oficiais das CR;
-
medidas de dignificação do pessoal executante do Serviço Militar - seleção, aperfeiçoamento, afastamento, recompensa, assistência;
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questões técnicas referentes a taxas e multas;
-
interêsse dos cidadãos não Reservistas;
-
interêsse dos cidadãos residentes ou estagiários no exterior.
3) 3ª Seção (S/3), Formação de Reservas de 2ª Categoria e contrôle de Certificados Militares;
-
questões relativas aos Centros de Formação de Reservistas;
-
questões concernentes aos Tiros de Guerra: legislação; criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; instrução; estatística;
-
administração do QI: legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações, estatística;
-
Certificados Militares: modêlos, guarda, distribuição, contrôle.
4) 4ª Seção (S/4), Estudo...
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