Decreto nº 46.708 de 24/08/1959. AUTORIZA O PATRIMONIO DA UNIÃO, A ACEITAR A DOAÇÃO DE TERRENO ,NA CIDADE DE SANTIAGO , NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE FAZ PARTICULAR AO MINISTERIO DA GUERRA.

DECRETO Nº 46.708, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza o Patrimônio da União, a aceitar a doação de terreno, na Cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul que faz particular ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e, tendo em vista o Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro do ano de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz, ao Ministério da Guerra, o casal Carlos Gerckens e Silva Monteiro Gerckens de terreno de sua propriedade, situado na Cidade de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, com uma área de 359,53 metros quadrados, limitando-se ao norte com propriedades de Bonifácio Labrea, por uma linha reta, medindo 3,40 metros; ao sul com o Depósito de Subsistência e com terrenos de Alzira Vale, por uma linha reta medindo 22,70 metros e 2 metros, respectivamente; a leste com terrenos de Romeu Alves, por uma linha reta, medindo 25,60 metros; a oeste com a linha da Estrada de Ferro de Santiago a São Luiz Gonzaga, por uma linha reta mediante 33,40 metros; e tudo o mais de acôrdo com o que consta no processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 24.686-58-Gab. MG.

Art. 2º

O imóvel em aprêço destina-se...

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