Decreto nº 46.988 de 10/10/1959. ALTERA A LOTAÇÃO DE REPARTIÇÕES ATENDIDAS PELOS QUADROS PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO.

DECRETO Nº 46.983, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DecreTA:

Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.975, de 23 de outubro de 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Lourdes do Amaral Silva, da lotação permanente da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado do Rio de Janeiro, para igual lotação do Departamento Nacional do Trabalho.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando...

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