Decreto nº 46.994 de 10/10/1959. CONCEDE PERMISSÃO, EM CARATER PERMANENTE, A CIA. INDUSTRIAL CELULOSE E PAPEL GUAIBA 'CELUPA' (SEÇÃO DE CELULOSE), COM CONCEDE PERMISSÃO, EM CARATER PERMANENTE, A CIA INDUSTRIAL CELULOSE E PAPEL GUAIBA 'CELUPA' (SEÇÃO DE CELULOSE),COM SEDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA FUNCIONAR AOS DOMINGOS E NOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. DOMINGOS E NOS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS

decreto nº 46.994, de 10 de outubro de 1959.

Concede permissão, em caráter permanente, à Cia. Industrial Celulose e Papel Guaíba. “Celupa” (Seção de Celulose), com sede no Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Cia. Industrial Celulose e Papel Guaíba “Celupa” (Seção de Celulose) estabelecida na cidade de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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