Decreto nº 47.042 de 19/10/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMOVEIS QUE ESPECIFICA, SITUADOS EM FORTALEZA, ESTADO DO CEARA.

DECRETO Nº 47.042, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.

Declara de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis que específica, situados em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os imóveis números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8, sitos na Praia do Pirambu, lado Norte da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, entre os marcos de cimento número 1 e 9, em Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade dos Senhores Alberto José e Elias Gorayed, e destinados à ampliação das instalações daquele estabelecimento de ensino da Marinha.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1959...

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