Decreto nº 47.044 de 19/10/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRAFICO (DSG).
DECRETO Nº 47.044, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico (DSG).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico (R-74) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 21.883, de 29 de setembro de 1932 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO (DSG)
Generalidades
Da Diretoria e suas Finalidades
A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), diretamente subordinado ao Estado-Maior do Exército, incumbe-se das atividades referentes à elaboração e reprodução de documentos cartográficos de interêsse principalmente, do Exército.
À Diretoria do Serviço Geográfico compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército, as atividades do Serviço Geográfico;
2) elaborar instruções, normas e manuais técnicos;
3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) assegurar o funcionamento dos cursos de formação e aperfeiçoamento que lhe forem atribuídos pelo EME;
5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
6) realizar o preparo da mobilização na esfera de suas atribuições;
7) coletar e explorar dados de interêsse para a cartografia do Brasil;
8) assegurar o suprimento de documentos cartográficos;
9) manter intercâmbio com entidades afins, nacionais e estrangeiros;
10) elaborar e submeter ao Estado-Maior do Exército:
-
o programa anual das atividades do Serviço Geográfico;
-
propostas dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
-
proposta de importação dos artigos inexistentes no mercado nacional necessários ao cumprimento de seus encargos.
Organização
Da Organização Geral
A Diretoria do Serviço Geográfico compreende:
1) Direção;
2) 8 (oito) Seções.
São diretamente subordinados à DSG:
1) Divisões de Levantamento;
2) Comissões de Levantamento;
3) outros órgãos técnicos que venham a ser criados.
Da Organização Pormenorizada
A Direção da DSG compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.
As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Estudos e Coordenação;
2) 2ª Seção (S/2), Geodesia;
3) 3ª Seção (S/3), Topografia;
4) 4ª Seção (S/4), Fotogrametria;
5) 5ª Seção (S/5), Cartografia;
6) 6ª Seção (S/6), Reprodução de Cartas;
7) 7ª Seção (S/7), Material Técnico;
8) 8ª Seção (S/8), Seção Administrativa.
Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Atribuições
Das Atribuições Orgânicas
I - Do Gabinete
Ao Gabinete incumbe:
1) auxiliar a coordenação das atividades gerais da Diretoria, estabelecendo as ligações entre os seus diferentes Órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
2) preparar o expediente e a correspondência para serem submetidos à assinatura do Diretor;
3) receber, expedir e arquivar a correspondência da Diretoria;
4) organizar e manter atualizado o histórico da Diretoria;
5) organizar o Relatório anual das atividades da Diretoria;
6) preparar os boletins da Diretoria.
II - Das Seções
1) auxiliar a coordenação das atividades técnicas da DSG e, em nome do Diretor, promover as ligações entre seus diferentes órgãos da sede e do campo;
2) encarregar-se do estudo, planejamento e programação de todos os trabalhos técnicos a serem executados pelo Serviço Geográfico, coordenando a sua execução;
3) manter em dia o arquivo técnico da Diretoria;
4) informar e preparar o expediente de caráter técnico a ser submetido ao Diretor;
5) organizar as inspeções e o contrôle da produção técnica do Serviço Geográfico;
6) estabelecer planos de ensino e aperfeiçoamento;
7) superintender e orientar os trabalhos de Mapoteca da Diretoria do Serviço de Geográfico.
1) colaborar com a Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final das diretrizes técnicas, na parte referente à geodésia;
2) organizar o arquivo de tôda a documentação geodésica do Serviço Geográfico;
3) estudar tôdas as questões técnico-científicas referentes à geodésia e seus ramos;
4) executar os cálculos relacionados com as atribuições da Seção.
1) colaborar com a Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final, das diretrizes técnicas, na parte referente à topografia;
2) estudar os métodos e processos topográficos visando, principalmente, à elaboração de cartas em escalas menores que a escala normal;
3) elaborar as cartas preliminares;
4) superintender e orientar trabalhos de campo em regiões fora da alçada das Divisões de Levantamento.
Parágrafo único. Incumbe-lhe assim:
1) colaborar coma Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final das diretrizes técnicas na parte correspondente à fotogrametria;
2) estudar a evolução dos métodos fotogramétricos;
3) organizar o arquivo geral de tôda a documentação resultante das tomadas de fotografias aéreas ou terrestres;
4) executar a aerotriangulação e a restituição estereofotogramétrica das fotografias aéreas ou terrestres necessárias à composição dos originais topográficos;
5) efetuar os trabalhos fotográficos de laboratório necessários às tarefas da Seção.
1) colaborar com a Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final das diretrizes técnicas, na parte referente à Cartografia;
2) estudar tôdas as questões referentes aos métodos de elaboração dos originais cartográficos, visando sua reprodução;
3) preparar os originais cartográficos das cartas...
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