Decreto nº 47.044 de 19/10/1959. APROVA O REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRAFICO (DSG).

DECRETO Nº 47.044, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.

Aprova o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico (DSG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico (R-74) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R-1 Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 21.883, de 29 de setembro de 1932 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO (DSG)

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º

A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), diretamente subordinado ao Estado-Maior do Exército, incumbe-se das atividades referentes à elaboração e reprodução de documentos cartográficos de interêsse principalmente, do Exército.

Art. 2º

À Diretoria do Serviço Geográfico compete:

1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército, as atividades do Serviço Geográfico;

2) elaborar instruções, normas e manuais técnicos;

3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) assegurar o funcionamento dos cursos de formação e aperfeiçoamento que lhe forem atribuídos pelo EME;

5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

6) realizar o preparo da mobilização na esfera de suas atribuições;

7) coletar e explorar dados de interêsse para a cartografia do Brasil;

8) assegurar o suprimento de documentos cartográficos;

9) manter intercâmbio com entidades afins, nacionais e estrangeiros;

10) elaborar e submeter ao Estado-Maior do Exército:

  1. o programa anual das atividades do Serviço Geográfico;

  2. propostas dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

  3. proposta de importação dos artigos inexistentes no mercado nacional necessários ao cumprimento de seus encargos.

Título II Artigos 3 a 8

Organização

Capítulo II Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria do Serviço Geográfico compreende:

1) Direção;

2) 8 (oito) Seções.

Art. 4º

São diretamente subordinados à DSG:

1) Divisões de Levantamento;

2) Comissões de Levantamento;

3) outros órgãos técnicos que venham a ser criados.

Capítulo III Artigos 5 a 8

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º

A Direção da DSG compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Divisão (D/3), Relações Públicas.

Art. 7º

As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1), Estudos e Coordenação;

2) 2ª Seção (S/2), Geodesia;

3) 3ª Seção (S/3), Topografia;

4) 4ª Seção (S/4), Fotogrametria;

5) 5ª Seção (S/5), Cartografia;

6) 6ª Seção (S/6), Reprodução de Cartas;

7) 7ª Seção (S/7), Material Técnico;

8) 8ª Seção (S/8), Seção Administrativa.

Art. 8º

Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Título III Artigos 9 a 22

Atribuições

Capítulo IV Artigos 9 a 17

Das Atribuições Orgânicas

I - Do Gabinete

Art. 9º

Ao Gabinete incumbe:

1) auxiliar a coordenação das atividades gerais da Diretoria, estabelecendo as ligações entre os seus diferentes Órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;

2) preparar o expediente e a correspondência para serem submetidos à assinatura do Diretor;

3) receber, expedir e arquivar a correspondência da Diretoria;

4) organizar e manter atualizado o histórico da Diretoria;

5) organizar o Relatório anual das atividades da Diretoria;

6) preparar os boletins da Diretoria.

II - Das Seções

Art. 10 À Seção de Estudos e Coordenação incumbe:

1) auxiliar a coordenação das atividades técnicas da DSG e, em nome do Diretor, promover as ligações entre seus diferentes órgãos da sede e do campo;

2) encarregar-se do estudo, planejamento e programação de todos os trabalhos técnicos a serem executados pelo Serviço Geográfico, coordenando a sua execução;

3) manter em dia o arquivo técnico da Diretoria;

4) informar e preparar o expediente de caráter técnico a ser submetido ao Diretor;

5) organizar as inspeções e o contrôle da produção técnica do Serviço Geográfico;

6) estabelecer planos de ensino e aperfeiçoamento;

7) superintender e orientar os trabalhos de Mapoteca da Diretoria do Serviço de Geográfico.

Art. 11 A Seção de Geodésia incumbe:

1) colaborar com a Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final das diretrizes técnicas, na parte referente à geodésia;

2) organizar o arquivo de tôda a documentação geodésica do Serviço Geográfico;

3) estudar tôdas as questões técnico-científicas referentes à geodésia e seus ramos;

4) executar os cálculos relacionados com as atribuições da Seção.

Art. 12 À Seção de Topografia incumbe:

1) colaborar com a Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final, das diretrizes técnicas, na parte referente à topografia;

2) estudar os métodos e processos topográficos visando, principalmente, à elaboração de cartas em escalas menores que a escala normal;

3) elaborar as cartas preliminares;

4) superintender e orientar trabalhos de campo em regiões fora da alçada das Divisões de Levantamento.

Art. 13 A Seção de Fotogrametria tema seu cargo a tomada de fotografias aéreas ou terrestres, sua manipulação, restituição e composição dos originais fotogramétricos.

Parágrafo único. Incumbe-lhe assim:

1) colaborar coma Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final das diretrizes técnicas na parte correspondente à fotogrametria;

2) estudar a evolução dos métodos fotogramétricos;

3) organizar o arquivo geral de tôda a documentação resultante das tomadas de fotografias aéreas ou terrestres;

4) executar a aerotriangulação e a restituição estereofotogramétrica das fotografias aéreas ou terrestres necessárias à composição dos originais topográficos;

5) efetuar os trabalhos fotográficos de laboratório necessários às tarefas da Seção.

Art. 14 A Seção de Cartografia incumbe:

1) colaborar com a Seção de Estudos e Coordenação na elaboração e redação final das diretrizes técnicas, na parte referente à Cartografia;

2) estudar tôdas as questões referentes aos métodos de elaboração dos originais cartográficos, visando sua reprodução;

3) preparar os originais cartográficos das cartas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT