Decreto nº 47.046 de 19/10/1959. REGULA A FIXAÇÃO DAS TARIFAS DAS LINHAS REGULARES DE TRANSPORTE AEREO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.046, DE 19 DE OUTUBRO DE 1959.

Regula a fixação das tarifas das linhas regulares de transporte aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de regular o disposto na alínea e do art. 37 do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938, combinadamente com o preceituado no art. 2º, alínea b, do Decreto-lei nº 9.793, de 6 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Os preços dos transportes aéreos nas linhas regulares, quer entre pontos do território nacional, quer entre pontos do território e os situados em outros países, serão fixados pelos órgão próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º

Para o transporte efetuado por duas ou mais empresas de linhas regulares em uma mesma rota e em aeronaves de uma mesma classe, os preços serão iguais.

Art. 3º

O critério a ser observado no cálculo dos índices tarifarias em linhas aéreas regulares entre pontos do território nacional será fixado pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da diretoria de Aeronáutica Civil levado em consideração, entre...

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