Decreto nº 47.094 de 26/10/1959. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, A AREA DE TERRENO NECESSARIA A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE PISCICULTURA, A JUSANTE DA BARRAGEM DO AÇUDE PUBLICO ITANS, NO MUNICIPIO DE CAICO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Decreto nº 47.094, de 26 de outubro de 1959.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção de um Pôsto de Piscicultura, a jusante da barragem do açude público “Itans”, no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.736, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 351.210m2 (trezentos e cinqüenta e um mil duzentos e dez metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubrificada pelo Diretor da Divisão e Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção de um Pôsto de Piscicultura, a jusante da barragem do açude público “Itans”, no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projetos e orçamento foram...

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