Decreto nº 47.163 de 03/11/1959. CRIA O CONSULADO DO BRASIL EM GDNYA. CRIA O CONSULADO DO BRASIL EM GDYNIA

DECRETO Nº 47.163,DE 3 DE Novembro DE 1959.

Cria o Consulado do Brasil em Gdynia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Gdynia, Polônia.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

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