Decreto nº 47.187 de 06/11/1959. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO PEDRO BUSATO A PESQUISAR CALCARIO NOS MUNICIPIOS DE ALMIRANTE TAMANDARE E COLOMBO, ESTADO DO PARANA.

DECRETO Nº 47.187, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Busato a pesquisar calcário nos municípios de Almirante Tamandaré e Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Busato a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no Estado do Paraná, em duas (2) diferentes áreas perfazendo um total oito hectares setenta e seis ares (8,76 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com quatro hectares (4 ha), está localizada no distrito e município de Almirante Tamandaré e é delimitada por um quadro com duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a oitenta e seis metros (86m) no rumo magnético de trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º 30’ NW) do marco divisório dos municípios de Almirante Tamandaré e Colombo, cravado junto à nascente do rio Cutia e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: trinta e cinco graus trinta minutos noroeste (35º 30’ NW) e cinqüenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); a segunda (2ª) com quatro hectares e setenta e seis ares (4,76 ha), está situada no distrito e município de Colombo e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e oitenta e oito metros (788m) no rumo magnético de setenta e três graus dez minutos sudeste (73º 10’ SE) do marco divisório supra descrito e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: duzentos e oitenta metros (280m) e rumo de vinte e quatro graus vinte e cinco minutos nordeste (24º 25’ NE), magnético; cento e setenta metros (170m) e rumo de sessenta e cinco graus trinta e...

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