Decreto nº 47.224 de 12/09/1959. DISPÕE SOBRE AS VANTAGENS DO PESSOAL A SERVIÇO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO PERTENCENTES AO PATRIMONIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.224, DE 12 DE setembro DE 1959.

Dispõe sôbre as vantagens do pessoal a serviço das emprêsas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ao pessoal do Lóide Brasileiro P.N., Companhia Nacional de Navegação Costeira, Serviço de Navegação de Bacia do Prata, Serviço de Navegação da Amazônia e Administração dos Portos do Pará e Frota Nacional de Petroleiros, aplicam-se os acôrdos salariais e o contrato coletivo de trabalho firmado em 7 de novembro de 1959 pelo Sindicato Nacional das Emprêsas de Navegação Marítima; Federação Nacional dos Trabalhadores em Transporte, Marítimos e Fluviais; Federação Nacional dos Oficiais de Máquinas, Motoristas, Condutores, Foguistas e Eletricistas em Transportes Marítimos e Fluviais e os seus sindicatos filiados.

Art. 2º

A vigência dêste decreto retroage a 1º de novembro de...

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