Decreto nº 47.249 de 17/11/1959. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE ESTUDOS A PROJETOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS EM DIVERSAS CIDADES DO ESTADO DO PIAUI.

DECRETO Nº 47.249, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959.

Autoriza a execução de estudos e projetos para a execução de obras em diversas cidades do Estado do Piauí,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição,

Decreta:

CONSIDERANDO o que solicitou o Govêrno do Estado do Piauí e o que expôs o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, no processo do Ministério da Viação e Obras Públicas nº 20.854-59, referente à necessidade da elaboração de estudos e projetos destinados aos serviços de abastecimento de água às cidades de Teresina, Parnaíba e outras do Estado do Piauí,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a realizar estudos e projetos para a execução das obras de abastecimento de água nas cidades de Teresina, Parnaíba e outras, no Estado do Piauí.

Art. 2º

A realização dos serviços de que trata o art. 1º correrá à conta de reserva especial prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado o limite das despesas em Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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