Decreto nº 47.344 de 04/12/1959. TORNA PUBLICAS RETIFICAÇÕES E ADESÕES A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO , CONCLUIDA EM HAIA, A 14 DE MAIO DE 1954.

DECRETO Nº 47.344, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959.

Torna públicas ratificações e adesões à Convenção Internacional para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia, a 14 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Torna público que foram depositados em Paris, na Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), pelos países citados a seguir, nas datas mencionadas, os instrumentos de ratificação e de adesão à Convenção Internacional para a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluída na Haia, a 14 de maio de 1954. Ratificações: Egito, 17 de agôsto de 1955; São Marinho, 9 de fevereiro de 1956; União Birmânia, 10 de fevereiro de 1956; Iugoslávia, 13 de fevereiro de 1956; México, 7 de maio de 1958; Hungria, 17 de maio de 1956; Polônia 6 de agôsto de 1956; Equador, 2 de outubro de 1956; União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, 4 de janeiro de 1957; República Socialista Soviética da Ucrânia, 6 de fevereiro de 1957...

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