Decreto nº 47.378 de 09/12/1959. AUTORIZA A USINA TERMELETRICA DE FIGUEIRA S.A. (UTELFA) A CONSTITUIR GARANTIA PIGNORATICIA E HIPOTECARIA DOS SEUS BENS E INSTALAÇÕES EM FAVOR DO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

DECRETO Nº 47.378, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) a constituir garantia pignoratícia e hipotecária dos seus bens e instalações em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944 e no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Usina Termoelétrica de Figueira S.A. (UTELFA) a constituir garantia pignoratícia e hipotecária dos imóveis e equipamentos do seu acervo, em favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para efeito de obtenção de empréstimo.

Parágrafo único. Esse empréstimo se destina à construção de uma usina térmica, no município de Curiuva, no lugar denominado Figueira, Estado do Paraná.

Art. 2º A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, para fins de averbação, o traslado do contrato do empréstimo a ser firmado.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data da sua...

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