Decreto nº 47.382 de 10/12/1959. RENOVA O DECRETO 41.710, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

DECRETO Nº 47.382, de 10 DE dezembro DE 1959.

Renova o Decreto nº 41.710, de 24 de junho de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Patrus de Sousa pelo Decreto número quarenta e um mil setecentos e dez (41.710), de vinte e quatro (24) de junho de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar cianita no distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da...

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