Decreto nº 47.384 de 10/12/1959. RENOVA O DECRETO 41.971, DE 3 DE AGOSTO DE 1957.

DECRETO Nº 47.384, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959.

Renova o Decreto nº 41.971, de 3 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio de Souza Dias, pelo Decreto número quarenta e um mil novecentos e setenta e um (41.971), de três (3) de ag6osto de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), para pesquisar amianto, no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de três mil e cinqüenta (Cr$3.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro...

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