Decreto nº 47.472 de 22/12/1959. INSTITUI A COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMA EDUCACIONAL DE BRASILIA (CASEB).

DECRETO Nº 47.472, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959.

Institui a Comissão de Administração de Sistema Educacional de Brasília (C.A.S.E.B.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica instituída, no Ministério da Educação e Cultura a Comissão de Administração do Sistema Educacional de Brasília (C.A.S.E.B.).

Art. 2º C.A.S.E.B será constituída do Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação, que a presidirá, do Diretor do Departamento de Administração, do Diretor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, dos Diretores do Ensino Secundário, do Ensino Comercial e do Ensino Industrial e de um representante da NOVACAP.
Art. 3º

A execução das decisões da C.A.S.E.B. ficará a cargo de um Diretor Executivo, coadjuvado por um Coordenador do ensino primário, um Coordenador de ensino médio e um coordenador da educação física e recreação.

Art. 4º

Os recursos destinados, no Orçamento da União, à construção e à manutenção do sistema educacional de Brasília, serão depositados em conta especial no Banco do Brasil S.A. e ficará à disposição da C.A.S.E.B.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará as normas e instruções necessárias à execução dêste decreto.

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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