Decreto nº 47.480 de 23/12/1959. REESTRUTURA O QUADRO DO PESSOAL DA COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

(*) DECRETO Nº 47.480 –, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959.

Reestrutura o Quadro do Pessoal da Comissão de Marinha Mercante e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º , item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o item b do artigo 14 do Decreto nº 46.909, de 26 de setembro de 1959,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Quadro do Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, e a respectiva Tabela Numérica na forma do anexo.

Art. 2º

As nomeações para o Quadro de que trata êste Decreto ficam sujeitas a prévia habilitação em concursos de provas ou títulos.

Art. 3º

Quando a nomeação para os cargos de Presidente, Chefe de Gabinete, Membros e Chefe de Departamento recair em funcionário público ou militar, poderá o mesmo optar pelo vencimento do pôsto ou cargo que vinha exercendo recebendo, neste caso, uma gratificação de representação arbitrada pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º

Para os efeitos do Decreto nº 9.696, de 2 de setembro de 1946, serão considerados de caráter militar os serviços prestados por militar à Comissão de Marinha Mercante.

Art. 5º

Além do pessoal do quadro anexo, a Comissão de Marinha Mercante pode requisitar funcionários públicos, civis e militares, autárquicos e de sociedade de economia mista, os quais poderão optar pelo vencimento do pôsto ou cargo que venham exercendo, recebendo , neste caso, uma gratificação de representação arbitrada pelo Presidente da Comissão.

Art. 6º

Tôdos os atos relativos ao pessoal da Comissão de Marinha Mercante serão publicados do Diário Official, Seção I.

Art. 7º

As vagas que ocorrerem na classe inicial da carreira de Oficial Administrativo , até o limite de 50% serão preenchidas pelo critério de merecimento absoluto pelos ocupantes da classe G da carreira de Escriturário.

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução dêste Decreto, correrão por conta dos próprios recursos da Comissão de Marinha Mercante, observado o limite fixado na Lei nº 3.381, de 24 de 1958.

Art. 9º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro e 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernani do Amaral Peixoto

  1. Funções Gratificadas

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número

    De

    Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Esc.

    Símbolo

    Número de Funções

    Funções

    Símbolo

    Exc.

    Vagos

    –-–--

    ............................

    -

    -

    -

    12

    Secretária. .........

    FG-1

    -

    12

    4

    Chefe de Seção

    FG-3

    -

    -

    50

    Chefe de Seção

    FG-1

    -

    46

    6

    Encarregado de Serviço. ...............

    FG-4

    -

    -

    15

    Encarregado de Serviço. .............

    FG-2

    -

    9

    -

    ............................

    -

    -

    -

    2

    Almoxarife. ........

    FG-3

    -

    2

  2. Cargos Isolados de Provimento Efetivo

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Funções

    Cargos

    Símbolo ou Padrão

    -

    -

    Número de Cargos

    Cargos

    Símbolo ou Padrão

    Exc.

    Vagos

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    1

    Médico. .................

    O

    -

    -

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    2

    Redator. ...............

    N

    -

    2

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    1

    Tesoureiro. ...........

    CC-3

    -

    -

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    6

    Auxiliar de Tesoureiro. ...........

    CC-5

    -

    6

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    2

    Tradutor ...............

    O

    -

    2

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    1

    Atuário .................

    O

    -

    1

    -

    ......................................

    -

    -

    -

    4

    Taquígrafo. ...........

    CC-5

    -

    4

    -

    .....................................

    -

    -

    -

    8

    Contador. .............

    O

    -

    6

    -

    .....................................

    -

    -

    -

    6

    Desenhista. ..........

    M

    -

    3

    MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS -– COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE QUADRO DO PESSOAL -– PARTE PERMANENTE

  3. Cargos em Comissão

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc.

    Símbolo

    Número de Cargos

    Cargos

    Símbolo

    Exc.

    Vagos

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    1

    Presidente. .............

    CC-1

    -

    -

    4

    Membro. ....................

    FG-4

    -

    (CC-4)

    3

    Membro. .................

    CC-2

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    5

    Chefe de Departamento. ........

    CC-3

    -

    1

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    1

    Chefe de Gabinete da Presidência. .......

    CC-4

    -

    1

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    2

    Assistente. ..............

    CC-4

    -

    2

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    21

    Chefe de Divisão. ...

    CC-5

    -

    21

    4

    Representante. ..........

    FG-6

    -

    (CC-6)

    4

    Representante de 1ª. ...........................

    CC-5

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    2

    Inspetor. .................

    CC-5

    -

    2

    1

    Delegado Especial. ....

    31

    -

    (OC)

    1

    Representante de 1ª. ...........................

    CC-65

    -

    1-

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    1

    Chefe de Serviço. ...

    CC-6

    -

    1

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    4

    Assistente. ..............

    CC-6

    -

    4

    11

    Representante. ..........

    31

    -

    (OC)

    12

    Representante de 2ª. ...........................

    CC-6

    -

    1

    22

    Delegado. ..................

    28

    -

    (LC)

    22

    Representante de 3ª. ...........................

    CC-7

    -

    -

    1

    Secretário Geral ........

    FG-5

    -

    (CC-5)

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    contabilista

    Contabilista

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    2

    ...............................

    M

    -

    2

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    2

    ...............................

    L

    -

    2

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    3

    ...............................

    K

    -

    3

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    5

    ...............................

    J

    -

    5

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    -

    ...............................

    I

    -

    -

    2

    ...................................

    24

    -

    -

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    -–

    -–

    2

    12

    Desenhista

    Desenhista

    3

    ...................................

    24

    -

    -

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    Escrevente Dactilógrafo

    Escriturário

    15

    ...................................

    23

    -

    -

    24

    ...............................

    G

    -

    9

    20

    ...................................

    22

    -

    -

    31

    ...............................

    F

    -

    11

    25

    ...................................

    21

    -

    -

    80

    ...............................

    E

    -

    55

    33

    ..................................

    20

    -

    2

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    39

    ...................................

    19

    -

    22

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    132

    135

    Médico

    Médico

    1

    ...................................

    27

    -

    -

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    Motorista

    Motorista

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    3

    ...............................

    I

    -

    3

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    3

    ...............................

    H

    -

    3

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    -

    ...............................

    G

    -

    -

    1

    ...................................

    22

    -

    -

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    1

    ...................................

    21

    -

    -

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    1

    ...................................

    20

    -

    1

    -

    ...............................

    -

    -

    -

    3

    6

  4. CARREIRAS

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Número de Funções

    Séries Funcionais

    Ref.

    Exc.

    Vagos

    Número de Funções

    Carreiras

    Classe ou padrão

    Exc.

    Vagos

    Auxiliar Administrativo

    Oficial Administrativo

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    4

    ...................................

    O

    -

    4

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    8

    ...................................

    N

    -

    8

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    12

    ...................................

    M

    -

    12

    2

    ...................................

    28

    -

    -

    16

    ...................................

    L

    -

    14

    5

    ...................................

    27

    -

    -

    20

    ...................................

    K

    -

    15

    8

    ...................................

    26

    -

    -

    10

    ...................................

    J

    -

    2

    11

    ...................................

    25

    -

    -

    20

    ...................................

    I

    -

    9

    14

    ...................................

    24

    -

    -

    20

    ...................................

    H

    -

    6

    40

    110

    Auxiliar de Operador

    Perfurador

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    2

    ...................................

    I

    -

    2

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    3

    ...................................

    H

    -

    3

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    10

    ...................................

    G

    -

    10

    1

    ...................................

    22

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    1

    ...................................

    21

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    2

    ...................................

    20

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    6

    ...................................

    19

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    10

    15

    Conferente

    Conferente

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    8

    ...................................

    L

    -

    8

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    10

    ...................................

    K

    -

    10

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    12

    ...................................

    J

    -

    12

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    14

    ...................................

    I

    -

    14

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    4

    ...................................

    H

    -

    4

    8

    ...................................

    23

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    9

    ...................................

    22

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    10

    ...................................

    21

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    11

    ...................................

    20

    -

    -

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    38

    48

    Servente

    ServenteContínuo

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    11

    ...................................

    I

    -

    11

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    15

    ...................................

    H

    -

    15

    -

    ...................................

    -

    -

    -

    30

    ...

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