Decreto nº 47.488 de 24/12/1959. APROVA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E OBRAS (DPO).

Decreto nº 47.488, de 24 de dezembro de 1959.

Aprova o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (DPO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (R-155) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/71 - Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 21.738, de 30 de agôsto de 1946 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Regulamento do Departamento de Produção e Obras

(D.P.O)

Título I Artigos 1 e 2

Generalidades

Capítulo I Artigos 1 e 2

DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º

O Departamento de Produção e Obras (DPO), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas à fabricação e recuperação de material de Guerra, à realização de pesquisas técnicas e científicas à execução e conservação de Obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transporte e de eixos e rêdes de comunicações, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.

Art. 2º

Ao Departamento de Produção e Obras compete:

1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias diretamente subordinadas, no que se refere aos trabalhos técnicos, científicos e industriais destinados:

  1. à execução e conservação de instalações e obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres e de eixos e rêdes de comunicações, bem como ao tombamento e preservação de todos os bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra;

  2. à fabricação de armamento e munições, viaturas em geral, material de guerra química, de engenharia e de comunicações, e de peças necessárias à sua manutenção;

  3. às grandes repartições dêsses materiais, que lhe forem solicitadas;

  4. às pesquisas técnicas e científicas de interêsse para o Exército;

    2) orientar, coordenar e fiscalizar:

  5. o ensino técnico e científico ministrado nas organizações subordinadas;

  6. as medidas relativas à segurança industrial e à engenharia sanitária dos órgãos subordinados;

  7. a produção das organizações industriais subordinadas;

  8. a aquisição no país das matérias primas e artigos manufaturados de qualquer espécie necessários às atividades do Departamento;

  9. a proposta dos recursos financeiros;

    3) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministério da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:

  10. à produção industrial no que lhe diz respeito;

  11. às construções e instalações necessárias ao equipamento do território;

  12. à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;

  13. à elaboração de manuais técnicos;

  14. à elaboração de normas técnicas para inspeção de explosivos e paióis;

  15. à aquisição e desapropriação de imóveis;

    4) estabelecer normas técnicas para o recebimento de materiais que, em virtude de impossibilidade ou escassez de fabricação pelo Departamento, devem ser adquiridos pelo DPG;

    5) fixar normas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação das matérias primas, dos materiais e métodos de ensaio em uso das Diretorias subordinadas, ou no DPG quando por êle solicitado;

    6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;

    7) dirigir a fiscalização das importações, exportações, depósito e trânsito dos produtos sujeitos ao contrôle do Ministério da Guerra, de acôrdo com as leis vigentes, e providenciar as licenças e registros necessários, organizar e manter as estatísticas correspondentes, orientando os respectivos serviços regionais;

    8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;

    9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

    10) realizar, de acôrdo com as Diretrizes do Estado Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, o preparo da mobilização industrial, exceto quanto ao material de intendência, saúde e veterinária;

    11) estimular a indústria civil de interêsse militar, proporcionando-lhe assistência técnica;

    12) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;

    13) cuidar da organização dos cursos do Instituto Militar de Engenharia, em colaboração com o Estado Maior do Exército;

    14) propor a importação de matérias primas ou artigos manufaturados necessários às atividades do Departamento, quando dêles houver falta ou escassez, no território nacional;

    15) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;

    16) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.

Título II Artigos 3 a 11

ORGANIZAÇÃO

Capítulo II Artigos 3 e 4

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º

O Departamento de Produção compreende:

1) Chefia;

2) 2 (duas) Subchefias;

3) Divisão Administrativa;

4) Divisão de Ajustes e Contratos.

Art. 4º

São diretamente subordinadas ao DPO:

1) Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações;

2) Diretoria de Fabricação e Recuperação;

3) Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas.

Capítulo III Artigos 5 a 11

DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA

Art. 5º

A Chefia do DPO compreende:

1) Chefe;

2) Gabinete.

Art. 6º

O Gabinete compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal;

3) 2ª Seção (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;

4) 3ª Seção (S-3) - Relações Públicas.

Art. 7º

A 1ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos;

3) 2ª Divisão (D/2) - Coordenação e Ensino;

4) 3ª Divisão (D/3) - Mobilização.

Art. 8º

A 2ª Subchefia compreende:

1) Subchefia;

2) 4ª Divisão (D/4) - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais;

3) 5ª Divisão (D/5) - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis;

4) 6ª Divisão (D/6) - Fiscalização da Importação e Exportação.

Art. 9º

A Divisão Administrativa compreende:

1) Chefia;

2) Tesouraria;

3) Almoxarifado.

Art. 10 A Divisão de Ajustes e Contratos compreende:

1) Chefia;

2) 1ª Seção (S/1) - Concorrência;

3) 2ª Seção (S/2) - Ajustes e Contratos.

Art. 11 Em função da disponibilidade em pessoal, o Chefe do Departamento poderá desdobrar as Divisões em Seções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
Título III Artigos 12 a 29

Atribuições

Capítulo IV Artigos 12 a 23

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

I - Do Gabinete

Art. 12 Ao Gabinete incumbe:

1) encarregar-se das relações públicas;

2) organizar e publicar os boletins do Departamento;

3) receber, protocolar distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;

4) arquivar tôda a documentação que não fôr do interêsse das Subchefias;

5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;

6) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;

7) manter o arquivo das relações de alterações de todos os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e do Quadro de Técnicos da Ativa (QTA) em extinção, ou da Reserva que estiverem convocados;

8) organizar os relatórios anuais do Departamento;

9) organizar e manter atualizado o histórico do Departamento;

10) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

II - Das Subchefias

Art. 13 As Subchefias, diretamente subordinadas ao Chefe do Departamento, orientam e coordenam os trabalhos das respectivas Divisões, na execução das atribuições que lhes competem.
Art. 14 Compete à 1ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 1ª, 2ª e 3ª Divisões nos trabalhos que incluem os Estudos e Planos, Coordenação e Ensino, Mobilização e Estatística, no âmbito das atribuições do Departamento.
Art. 15 Compete à 2ª Subchefia orientar e coordenar as atividades das 4ª, 5ª e 6ª Divisões nos trabalhos que incluem a Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais, Segurança Industrial e Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis, e Fiscalização da Importação e Exportação, no âmbito das atribuições do Departamento.

III - Das Divisões

Art. 16 À 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos, incumbe:

1) Organizar, de acôrdo com diretrizes do Chefe do Departamento, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes anuais conseqüentes, para execução pelas Diretorias subordinadas ou pela Indústria Civil, visando:

  1. à execução e conservação de instalações e obras militares;

  2. à execução e conservação de residências para militares;

  3. à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres;

  4. à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações;

  5. à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT