Decreto nº 47.488 de 24/12/1959. APROVA O REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E OBRAS (DPO).
Decreto nº 47.488, de 24 de dezembro de 1959.
Aprova o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (DPO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Produção e Obras (R-155) que com êste baixa, assinado pelo Marechal R/71 - Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 21.738, de 30 de agôsto de 1946 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Regulamento do Departamento de Produção e Obras
(D.P.O)
Generalidades
DO DEPARTAMENTO E SUAS FINALIDADES
O Departamento de Produção e Obras (DPO), diretamente subordinado ao Ministro da Guerra, incumbe-se das atividades relativas à fabricação e recuperação de material de Guerra, à realização de pesquisas técnicas e científicas à execução e conservação de Obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transporte e de eixos e rêdes de comunicações, tendo em vista as necessidades da vida corrente do Exército, bem como as da mobilização e emprêgo das Fôrças Terrestres.
Ao Departamento de Produção e Obras compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Diretorias diretamente subordinadas, no que se refere aos trabalhos técnicos, científicos e industriais destinados:
-
à execução e conservação de instalações e obras militares, à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres e de eixos e rêdes de comunicações, bem como ao tombamento e preservação de todos os bens imóveis sob a jurisdição do Ministério da Guerra;
-
à fabricação de armamento e munições, viaturas em geral, material de guerra química, de engenharia e de comunicações, e de peças necessárias à sua manutenção;
-
às grandes repartições dêsses materiais, que lhe forem solicitadas;
-
às pesquisas técnicas e científicas de interêsse para o Exército;
2) orientar, coordenar e fiscalizar:
-
o ensino técnico e científico ministrado nas organizações subordinadas;
-
as medidas relativas à segurança industrial e à engenharia sanitária dos órgãos subordinados;
-
a produção das organizações industriais subordinadas;
-
a aquisição no país das matérias primas e artigos manufaturados de qualquer espécie necessários às atividades do Departamento;
-
a proposta dos recursos financeiros;
3) organizar, de acôrdo com diretrizes do Estado-Maior do Exército, aprovadas pelo Ministério da Guerra, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes conseqüentes, visando:
-
à produção industrial no que lhe diz respeito;
-
às construções e instalações necessárias ao equipamento do território;
-
à orientação do preparo da mobilização a cargo das Diretorias subordinadas;
-
à elaboração de manuais técnicos;
-
à elaboração de normas técnicas para inspeção de explosivos e paióis;
-
à aquisição e desapropriação de imóveis;
4) estabelecer normas técnicas para o recebimento de materiais que, em virtude de impossibilidade ou escassez de fabricação pelo Departamento, devem ser adquiridos pelo DPG;
5) fixar normas e aprovar especificações visando à padronização e à catalogação das matérias primas, dos materiais e métodos de ensaio em uso das Diretorias subordinadas, ou no DPG quando por êle solicitado;
6) aprovar os programas das atividades das Diretorias diretamente subordinadas;
7) dirigir a fiscalização das importações, exportações, depósito e trânsito dos produtos sujeitos ao contrôle do Ministério da Guerra, de acôrdo com as leis vigentes, e providenciar as licenças e registros necessários, organizar e manter as estatísticas correspondentes, orientando os respectivos serviços regionais;
8) aplicar os recursos financeiros e materiais atribuídos ao Departamento;
9) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
10) realizar, de acôrdo com as Diretrizes do Estado Maior do Exército, aprovadas pelo Ministro da Guerra, o preparo da mobilização industrial, exceto quanto ao material de intendência, saúde e veterinária;
11) estimular a indústria civil de interêsse militar, proporcionando-lhe assistência técnica;
12) apresentar ao Ministro da Guerra a proposta dos recursos financeiros destinados ao Departamento;
13) cuidar da organização dos cursos do Instituto Militar de Engenharia, em colaboração com o Estado Maior do Exército;
14) propor a importação de matérias primas ou artigos manufaturados necessários às atividades do Departamento, quando dêles houver falta ou escassez, no território nacional;
15) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;
16) manter o Ministro da Guerra informado dos trabalhos a seu cargo.
ORGANIZAÇÃO
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
O Departamento de Produção compreende:
1) Chefia;
2) 2 (duas) Subchefias;
3) Divisão Administrativa;
4) Divisão de Ajustes e Contratos.
São diretamente subordinadas ao DPO:
1) Diretoria Geral de Engenharia e Comunicações;
2) Diretoria de Fabricação e Recuperação;
3) Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas.
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA
A Chefia do DPO compreende:
1) Chefe;
2) Gabinete.
O Gabinete compreende:
1) Chefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Pessoal;
3) 2ª Seção (S/2) - Expediente e Serviços Auxiliares;
4) 3ª Seção (S-3) - Relações Públicas.
A 1ª Subchefia compreende:
1) Subchefia;
2) 1ª Divisão (D/1) - Estudos e Planos;
3) 2ª Divisão (D/2) - Coordenação e Ensino;
4) 3ª Divisão (D/3) - Mobilização.
A 2ª Subchefia compreende:
1) Subchefia;
2) 4ª Divisão (D/4) - Assistência Técnica e Social, Contrôle da Produção e do Preço de Custo, Estatística, Seções Comerciais;
3) 5ª Divisão (D/5) - Segurança Industrial, Inspeção de Pólvoras, Explosivos e Paióis;
4) 6ª Divisão (D/6) - Fiscalização da Importação e Exportação.
A Divisão Administrativa compreende:
1) Chefia;
2) Tesouraria;
3) Almoxarifado.
1) Chefia;
2) 1ª Seção (S/1) - Concorrência;
3) 2ª Seção (S/2) - Ajustes e Contratos.
Atribuições
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
I - Do Gabinete
1) encarregar-se das relações públicas;
2) organizar e publicar os boletins do Departamento;
3) receber, protocolar distribuir e expedir tôda a correspondência do Departamento;
4) arquivar tôda a documentação que não fôr do interêsse das Subchefias;
5) tratar dos assuntos do pessoal militar e civil do Departamento;
6) instruir as propostas e fichas para a movimentação dos oficiais engenheiros militares;
7) manter o arquivo das relações de alterações de todos os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e do Quadro de Técnicos da Ativa (QTA) em extinção, ou da Reserva que estiverem convocados;
8) organizar os relatórios anuais do Departamento;
9) organizar e manter atualizado o histórico do Departamento;
10) executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.
II - Das Subchefias
III - Das Divisões
1) Organizar, de acôrdo com diretrizes do Chefe do Departamento, planos de conjunto e estabelecer programas ou diretrizes anuais conseqüentes, para execução pelas Diretorias subordinadas ou pela Indústria Civil, visando:
-
à execução e conservação de instalações e obras militares;
-
à execução e conservação de residências para militares;
-
à execução, conservação e utilização de vias de transportes terrestres;
-
à execução, conservação e utilização de eixos e rêdes de comunicações;
-
à...
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