Decreto nº 47.531 de 29/12/1959. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DE SANTA CATARINA.

Decreto nº 47.531, de 29 de dezembro de 1959.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único É concedido autorização para o funcionamento da Faculdade de Medicina de Santa Catarina, mantida pela sociedade civil do mesmo nome, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Rio de...

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