Decreto nº 47.566 de 31/12/1959. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 1.000.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS COM A EREÇÃO DE UM MONUMENTO COMEMORATIVO DO I CENTENARIO DO NASCIMENTO DO PRESIDENTE JULIO BUENO BRANDÃO.

Decreto nº 47.566, de 31 de dezembro de 1959.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para atenderá as despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I Centenário do Nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.562, de 5 de junho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo de 1º Centenário do Nascimento do Presidente Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da...

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