Lei nº 3.562 de 05/06/1959. CONCEDE O AUXILIO DE CR 1.000.000,00 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA EREÇÃO DE UM MONUMENTO COMEMORATIVO DO PRIMEIRO CENTENARIO DE NASCIMENTO DO PRESIDENTE JULIO BUENO BRANDÃO.

LEI N. 3.562 – DE 5 DE JUNHO DE 1959

Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinta Lei:

Art. 1º

O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

Art. 2º

Para atender às despesas resultantes da aplicação da presente lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de...

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