Decreto nº 47.692 de 20/01/1960. AUTORIZA O EMBAIXADOR DO BRASIL JUNTO AO GOVERNO DA REPUBLICA DO EQUADOR A ACEITAR A DOAÇÃO DE TERRENO SITUADO NA CIDADE DE QUITO.

DECRETO nº 47.692, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

Autoriza o Embaixador do Brasil junto ao Govêrno da República do Equador a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Quito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Senhor José Jobim, Embaixador do Brasil junto ao Govêrno da República do Equador, autorizado a aceitar, em nome do Serviço do Patrimônio da União, a doação que o referido Govêrno quer fazer a União Federal de terreno situado na cidade de Quito, Capital da República do Equador.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que refere o artigo anterior a ser nele construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da...

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