Decreto nº 47.693 de 20/01/1960. APROVA AS TABELAS DE REPRESENTAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI 9.202, DE 1946.

DECRETO Nº 47.693, DE 20 DE JANEIRO DE 1960.

Aprova as tabelas de representação a que se refere o Decreto nº 9.202, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam, na forma do Anexo, aprovadas, para o exercício de 1960, as tabelas de representação a que se refere o art. 15, § 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

§ 1º Conservado a indicação da categoria das funções, a colocação dos postos nas tabelas I, II e III obedecerá à mesma disposição das tabelas aprovadas, para o exercício de 1959, pelo Decreto nº 45.194, de 1958, com a alteração para os seguintes postos:

I - na tabela I:

  1. Genebra - da coluna C para a coluna D;

  2. Taipeh - da coluna D para a coluna C;

    II - na tabela II:

  3. Bonn e Lisboa - da coluna B para a coluna C

  4. Genebra e Tóquio - da coluna C para a coluna D

  5. Nações Unidas e Washington - da coluna E para a coluna F

  6. Berna - incluído na coluna C

  7. Bogotá, Caracas, Estocolmo, Lima, México, Nova Delhi, Ottawa e Quito - suprimidos;

    III - na tabela III:

  8. Bordéus e Havre - da coluna A para a coluna B

  9. Argel - da coluna B para a coluna A

  10. Trieste - incluído na coluna B

  11. Berlim, Bremen e Veneza - suprimidos

  12. Genebra e Teerã - da coluna C para a coluna D

  13. Gdynia - incluído na coluna C

  14. Bangkok - incluído na coluna E.

    § 2º Os funcionários das classes M, L e K da carreira de Diplomata lotados em postos na América Latina farão jus a um suplemento de 10%, calculados sôbre a respectiva representação.

Art. 2º

Fica prorrogada para o exercício de 1960 a tabela a que se refere o art. 18 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946, na forma da tabela IV aprovada pelo Decreto nº 45.194, de 1958, e alterada pelo Decreto nº 45.424, de 1959.

Art. 3º

As tabelas de que trata êste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1960.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino Kubitschek

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