Decreto nº 47.731 de 02/02/1960. CONCEDE A INDUSTRIA, COMERCIO E NAVEGAÇÃO - SOCIEDADE VINICOLA RIO GRANDENSE LIMITADA AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

DECRETO Nº 47.731, de 2 de fevereiro de 1960.

Concede à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Indústria, Comércio e Navegação - Sociedade Vinícola Rio Grandense Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30.320, de 21 de dezembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, que consistem da retificação e ratificação de alterações anteriores, quer inter-vivos, quer causa-mortis, consolidando, refundindo e atualizando o seu contrato de constituição, bem como do aumento do capital social para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), dividido em cotas de valores desiguais, entre cotistas, pessoas...

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