Decreto nº 47.770 de 09/02/1960. ABRE, PELO MINISTERIO DA AGRICULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 15.000.000,00, PARA AUXILIO A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATINGIDOS POR VIOLENTO TEMPORAL.
DECRETO Nº 47.770, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960.
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$15.000.000,00 para o auxilio a Município do Estado do Rio Grande do sul, atingidos por violento temporal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.377, de 21 de março de 1958, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar os seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos pelo violento temporal que assolou aquela região do País, da seguinte forma:
Municípios
Cr$
Guaporé..............................................................
5.000.000,00
Encantado...........................................................
2.000.000,00
Lajeado...............................................................
1.750.000,00
Estrêla.................................................................
1.750.000,00
Roca-Sales.........................................................
1.000.000,00
Arroio do Meio.....................................................
1.000.000,00
Venâncio Aires....................................................
1.000.000,00
Taquari................................................................
1.000.000,00
Soledade.............................................................
500.000,00
Total
15.000.000,00
O pagamento dos auxílios concedidos no artigo anterior será feito diretamente às Prefeituras Municipais.
Êste decreto vigor na data de sua publicação.
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