Decreto nº 47.792 de 11/02/1960. APROVA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SAUDE DA AERONAUTICA.
DECreto nº 47.792, de 11 de fevereiro de 1960.
Aprova o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
DO Serviço de Saúde da Aeronáutica
Finalidade
O Serviço de Saúde da Aeronáutica se destina ao trato das questões relativas à saúde do pessoal do Ministério da Aeronáutica, competindo-lhe bàsicamente:
Cooperar na seleção e garantir a manutenção, física e mental do pessoal militar da Aeronáutica, através da medicina preventiva, da medicina curativa, da pesquisa científica e da instrução técnico-profissional.
Parágrafo único. Compete ainda ao Serviço de Saúde da Aeronáutica:
1 - prestar, nas Organizações de Saúde e com os recursos que estas dispuserem, assistência médica e cirúrgica às famílias dos militares da Aeronáutica, de acôrdo com a legislação em vigor;
2 - proceder à seleção e ao contrôle do pessoal aeronavegante civil, segundo os padrões recomendados pela Organização Internacional de Aviação Civil (I.C.A.O.);
3 - promover as medidas necessárias ao desenvolvimento da medicina de Aviação;
4 - executar a evacuação das baixas da Fôrça Aérea e a aeromédica dos Teatros de Operações e Zonas de Defesa;
5 - assegurar o suprimento de material de saúde às Organizações da Aeronáutica.
Constituição
Para atender a sua finalidade o Serviço de Saúde da Aeronáutica se constitui de:
1 - Direção Geral:
Diretoria de Saúde da Aeronáutica
2 - Organização de Execução Geral:
-
Instituto de Seleção, Contrôle e Pesquisa;
-
Hospital Central da Aeronáutica;
-
Hospitais Gerais da Aeronáutica;
-
Hospitais Especializados da Aeronáutica;
-
Depósito Central de Material da Saúde da Aeronáutica;
-
Farmácia Central da Aeronáutica.
3 - Órgãos de Coordenação:
-
Chefia de Serviço de Saúde de Zona Aérea;
-
Chefia de Serviço de Saúde de Comando.
4 - Organizações e Órgãos de execução regional e local:
-
Hospitais de Zona Aérea;
-
Hospitais de Guarnição;
-
Esquadrões de Saúde:
-
Serviço Médico de Estabelecimento;
-
Esquadrilhas de Saúde;
-
Postos Médicos.
5 - Organizações de execução jurisdicional:
-
Hospitais de Área;
-
Unidades de Saúde.
Parágrafo único. O Serviço de Saúde da Aeronáutica dispõe ainda de Juntas de Saúde, junto às Organizações, cujo funcionamento obedecerá a normas específicas.
Das Organizações do Serviço de Saúde da Aeronáutica
DA DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA
Finalidade e Subordinação
A Diretoria de Saúde da Aeronáutica é a Organização da Alta Administração da Aeronáutica incumbida de dirigir, acionar e desenvolver o Serviço de Saúde da Aeronáutica.
A Diretoria de Saúde da Aeronáutica é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, respeitada, entretanto, a ação coordenadora do Estado-Maior da Aeronáutica.
Constituição e Atribuição Orgânicas
A Diretoria de Saúde compreende:
-
Diretor;
-
Subdiretoria Técnico-Administrativa;
-
Subdiretoria Técnico-Profissional;
-
Gabinete;
-
Serviço de Intendência;
-
Junta Superior de Saúde.
A Diretoria de Saúde da Aeronáutica exerce:
1 - ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre os Órgãos e Organizações de Saúde que lhe estão diretamente subordinados;
2 - ação técnica de coordenação e orientação, por intermédio da cadeia de comando, sôbre os Órgãos e Organizações de Saúde subordinados a Altos Comandos ou Grandes Unidades;
3 - ação administrativa, por intermédio da cadeia de Comando, sôbre as Organizações Hospitalares, que não lhe sejam diretamente subordinadas.
As Subdiretorias diretamente subordinadas ao Diretor-Geral da Saúde são Órgãos que se destinam a assessorar o Diretor nos assuntos que lhes são afetos. Orientam e coordenam os trabalhos de suas Divisões, na execução de suas atribuições específicas.
A Subdiretoria Técnico-Administrativa, se incumbe do planejamento do emprêgo do Serviço de Saúde, de acôrdo com as diretrizes superiores, do contrôle de seus efetivos de pessoal e de suprimento do material de saúde a cargo da Diretoria.
A Subdiretoria Técnico-Administrativa, para o cumprimento de suas atribuições, se compõe de:
-
Subdiretor;
-
Divisão de Planejamento, Informação e Estatística;
-
Divisão de Pessoal e Instrução;
-
Divisão de Suprimento;
-
Assessoria de Farmácia.
-
Subdiretor;
-
Divisão de Medicina de Aviação;
-
Divisão de Medicina Geral e Legislação;
-
Divisão de Instalações, Hospitalização e Evacuação;
-
Assessoria de Odontologia.
Entre outras atribuições, compete-lhe:
1 - organizar e publicar os boletins;
2 - receber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência;
3 - arquivar a documentação que não fôr de interêsse das Subdiretorias;
4 - tratar dos assuntos do pessoal militar e civil;
5 - executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Diretor de Saúde;
6 - encarregar-se dos serviços de relações públicas;
7 - encarregar-se dos assuntos administrativas internos;
8 - encarregar-se do asseio, limpeza e conservação das dependências;
9 - dirigir o Serviço de Transporte.
Atribuições funcionais
1 - providenciar e decidir, com responsabilidade própria, dentro da esfera de suas atribuições e autoridade, sôbre tôdas as questões técnicas e administrativas inerentes ao Serviço da Saúde da Aeronáutica;
2 - cooperar estreitamente com o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, dando cumprimento fiel às suas recomendações relativas à mobilização, instrução, adestramento e aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira e às suas instruções relativas à execução de Planos e Programas aprovados pelo Ministro da Aeronáutica;
3 - dirigir e fiscalizar, de acôrdo com as diretrizes do Estado-Maior da Aeronáutica, a instrução técnico-profissional de pessoal das Organizações e Órgãos do Serviço de Saúde que lhe forem diretamente subordinados, bem como orientar e supervisionar a daqueles subordinados às Grandes Unidades;
4 - manter ligações com as autoridades sanitárias civis e militares, sociedades sábias e industriais relacionadas com suprimento de material de saúde, no sentido de aprimorar os conhecimentos técnicos do pessoal e o aparelhamento do Serviço que dirige;
5 - colaborar nos problemas relativos à alimentação do pessoal da Aeronáutica;
6 - fixar normas para doutrinamento do pessoal nas questões de primeiros socorros e higiene, individuais ou coletivos;
7 - promover o suprimento de material de saúde às Organizações e Órgãos do Serviço de Saúde, de acôrdo com os recursos orçamentários de que dispuser;
8 - propor ao Ministro da Aeronáutica ou ao Diretor do Pessoal, conforme o caso, a movimentação do pessoal do Serviço de Saúde;
9 - organizar a proposta orçamentária de Serviço de Saúde, segundo suas necessidades e dados fornecidos pelas Organizações;
10 - exercer a função de Agente Diretor da Diretoria, podendo delegá-la ao Subdiretor Técnico-Administrativo ou ao Chefe do Gabinete;
11 - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Organizações subordinadas;
12 - cooperar com os demais Diretores Gerais e...
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