Decreto nº 47.829 de 04/03/1960. ABRE, AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 10.000.000,00 PARA ATENDER AS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO, EM SÃO PAULO, DA NOVA SEDE SOCIAL DA 'COLMEIA', INSTITUIÇÃO PARA A JUVENTUDE.

DECRETO Nº 47.829, DE 4 DE MARÇO DE 1960.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para atender às despesas com a construção, em São Paulo, da nova sede social da “Colmeia”, instituição para a juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 3.547, de 11 de fevereiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção, na cidade de São Paulo, da nova sede social “Colmeia”, instituição para a juventude.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960. 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino...

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