Decreto nº 47.867 de 07/03/1960. AUTORIZA A SOCIEDADE TERMOELETRICA DE CAPIVARI A CONSTITUIR HIPOTECA A FAVOR DO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

DECRETO Nº 47.867, de 7 de março de 1960.

Autoriza a Sociedade Termoelétrica de Capivari a constituir hipoteca a favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944, e do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957;

CONSIDERANDO que, pela Resolução número 1.854, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica reconheceu a conveniência e oportunidade da medida,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Termoelétrica de Capivari a constituir hipoteca em primeiro grau, da área de 170.000 metros quadrados situada em Capivari de Baixo, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, abrangendo tôdas as benfeitorias, acessões e melhoramentos existentes e futuras bem como, dos conjuntos das subestações abaixadoras de Florianópolis e do Vale do Itajaí, e da linha de transmissão de 130.000 volts, circuito duplo com 200 quilômetros de extensão, a favor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único. Êsse empréstimo se destina à construção de uma usina a vapor com capacidade de 1000.00kw na região carbonífera do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura para fins de averbação, o traslado do contrato de empréstimo a ser firmado.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1960; 139º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT