Decreto nº 47.873 de 08/03/1960. TRANSFERE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIBA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA A COMISSÃO ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA A CONCESSÃO PARA A PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AO MUNICIPIO DE GUAIBA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Decreto nº 47.873, de 8 de março de 1960.

Transfere da Prefeitura Municipal de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul para Comissão Estadual de Energia Elétrica a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 958, de 1º de junho de 1954, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações da Prefeitura Municipal de Guaíba para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, de que era titular a Prefeitura Municipal de Guaíba, de conformidade com a declaração de usina térmica.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
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