Decreto nº 47.948 de 18/03/1960. REVALIDA O DECRETO 42.433, DE 14 DE OUTUBRO DE 1957, QUE AUTORIZOU A EMPRESA SUL BRASILEIRA DE ELETRICIDADE S.A., A INSTALAR UMA USINA GERADORA DIESEL ELETRICA NA SEDE DO MUNICIPIO DE JOINVILLE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 47.948, DE 18 DE MARÇO DE 1960.

Revalida o Decreto nº 42.433, de 14 de outubro de 1957 que autorizou a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a instalar uma usina geradora Diesel elétrica na sede do município de Joinvile, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940, combinado com artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Ficam revalidado o Decreto nº 42.433, de 14 de outubro de 1957 que autorizou a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A. a instalar uma usina geradora Diesel elétrica na sede do município de Joinvile, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

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