Decreto nº 47.957 de 24/03/1960. CRIA CARGOS E FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 47.957, DE 24 DE MARÇO DE 1960.

Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5º classe, criada em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais:

Função gratificada

1 Agente (Agência de 5º classe) - FG-7.

Cargo isolado de provimento efetivo

1 Tesoureiro Auxiliar - Padrão M.

Cargos de carreira

1 Oficial administrativo - classe H.

1 Escriturário - classe E.

1 Servente - classe C.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1960; 139º da...

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