Decreto nº 47.961 de 28/03/1960. DISPÕE SOBRE A CUNHAGEM DE MEDALHA COMEMORATIVA DA INAUGURAÇÃO DE BRASILIA.

DECRETO Nº 47.961, DE 28 DE MARÇO DE 1960.

Dispõe sôbre a cunhagem de medalha comemorativa da inauguração de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição;

CONSIDERANDO que a transferência da Capital da República para Brasília, dia 21 de abril do corrente ano, constituirá evento decisivo e marcantes na história-pátria;

CONSIDERANDO que essa transferência, por seu significado político, econômico e social, alcançará a maior repercussão no cenário mundial;

CONSIDERANDO que é dever do Estado incentivar e apoiar as iniciativas que concorram para o culto aos grandes acontecimentos históricos;

CONSIDERANDO o que consta do processo nº PR 12.140-60, em que se propões a cunhagem de medalhas comemorativas da inauguração de Brasília, sem qualquer ônus para o Tesouro e com as devidas garantias de autenticidade,

Decreta:

Art. 1º

São consideradas de valor histórico as medalhas comemorativas da inauguração de Brasília, a que se refere o processo PR 12.140-60, e cujo desenho acompanha êste decreto. As medalhas deverão ser cunhadas em estabelecimento de idoneidade internacionalmente reconhecida, contendo a maior, com 36 milímetros de diâmetro, 15 gramas de ouro de 22/24 quilates, e a menor, com 26 milímetros de diâmetro, 7 e meia gramas de ouro do mesmo teôr.

Art. 2º

Será depositada no Banco do Brasil...

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