Decreto nº 47.967 de 31/03/1960. TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, REFERENCIA '27', DA TABELA NUMERICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DA COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO PARA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIO-MENSALISTA DO MINISTERIO DA FAZENDA.

DECRETO Nº 47.967, DE 31 DE MARÇO DE 1960.

Transfere, sem aumento de despesa, função de Auxiliar Administrativo, referência “27”, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão da Vale do São Franscisco para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante - Dulce de Oliveira Cabral - uma função de Auxiliar Administrativo, referência “27”, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Comissão do Vale do São Francisco para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

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