Decreto nº 47.973 de 02/04/1960. APROVA REGULAMENTO PARA A ESCOLA NAVAL.
DECRETO Nº 47.973, DE 2 DE ABRIL DE 1960.
Aprova Regulamento para a Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento, para a Escola Naval, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
As disposições do Regulamento ora aprovado vigoram a partir do início do ano letivo de 1960.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
REGULAMENTO PARA A ESCOLA NAVAL
Dos Fins
A Escola Naval (EN) é o estabelecimento de ensino superior da MB, que tem por finalidade formar oficiais para o Corpo da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais e o Corpo de Intendentes da Marinha.
Para a consecução da sua finalidade, cabe especìficamente à EN ministrar aos seus alunos:
-
instrução fundamental, constituída pelos conhecimentos básicos não essencialmente militares necessários à habilitação dos futuros oficiais para o exercício das funções correspondentes aos primeiros postos da carreira e ao prosseguimento de sua preparação profissional;
-
instrução profissional necessária para a habilitação ao exercício das funções de oficial subalterno;
-
instrução e educação militares destinadas a desenvolver suas qualidades morais e físicas e a fornecer-lhes os conhecimentos militares e de organização indispensáveis ao exercício do oficialato.
A EN está subordinada:
I - ao Comando do 1º Distrito Naval, quanto ao Comando Militar e contrôle de coordenação;
II - à Diretoria do Pessoal da Marinha, quanto aos contrôles técnico e da administração.
Da Organização
Os serviços a cargo da EN serão realizados através de:
I - uma Superintedência do Ensino (EN-10);
II - uma Superintendência da Administração (EN-20);
III - um Comando do Corpo de Aspirantes (EN-30).
§ 1º O Diretor (EN-01), diretamente auxiliado pelo Vice-Diretor (EN-02), é assessorado por um Conselho de Ensino (EN-03), um Conselho Econômico (EN-04) e um Gabinete (EN-05).
§ 2º A EN dispõe ainda de uma Secretaria (EN-06) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.
Os Conselhos, as Superintendências, o Comando do Corpo de Aspirantes, o Gabinete e a Secretaria, terão sua constituição prevista no Regimento Interno.
Do Ensino
Funcionam na EN:
-
o Curso da Armada, para formar oficiais para o Corpo da Armada (CA);
-
o Curso de Fuzileiros, para formar oficiais para o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN);
-
o Curso de Intendentes, para formar oficiais para o Corpo de Intendentes da Marinha (CIM).
Parágrafo único. Os currículos referentes a êsses cursos constarão de uma parte básica (comum) e outra específica (diferente para cada um dêles).
O ensino, em qualquer dos cursos mencionados no artigo anterior, é ministrado em dois estágios:
-
Estágio Escolar - feito na graduação de Aspirante;
-
Estágio de Adaptação - feito na graduação de Guarda-Marinha.
O Estágio Escolar é realizado na Escola Naval, inclui pequenas viagens, e tem a duração de quatro anos letivos para todos os cursos.
Parágrafo único. O ano letivo compreende dois períodos letivos de dezoito semanas cada um, uma viagem de instrução e duas épocas de férias, de acôrdo com o calendário escolar, prèviamente organizado segundo as normas constantes do Regimento Interno.
O Estágio de Adaptação para todos os cursos tem a duração de um ano e compreende dois períodos de instrução: o primeiro, conduzido em navios e estabelecimentos navais, e o segundo, realizado em uma viagem de grande duração.
§ 1º O ensino científico abrange as seguintes disciplinas, ministradas no Estágio Escolar:
DISCIPLINAS
CURSOS
-
Análise Matemática ...................................................
CA
CFN
CIM
-
Astronomia Náutica ...................................................
CA
-
-
-
Balística .....................................................................
CA
CFN
-
-
Contabilidade .............................................................
-
CFN
CIM
-
Desenho Técnico .......................................................
CA
CFN
CIM
-
Direito ........................................................................
CA
CFN
CIM
-
Economia ...................................................................
CA
CFN
CIM
8 Eletricidade .................................................................
CA
CFN
CIM
-
Estatística ..................................................................
CA
CFN
CIM
-
Física .......................................................................
CA
CFN
CIM
-
Geografia Econômica ..............................................
CA
CFN
CIM
-
Geometria Analítica e Nomografia ..........................
CA
CFN
CIM
-
História Naval e Militar ..............................................
CA
CFN
CIM
-
Inglês .......................................................................
CA
CFN
CIM
-
Mecânica dos Fluídos ..............................................
CA
CFN
-
-
Mecânica Geral e dos Sólidos .................................
CA
CFN
CIM
-
Merceologia .............................................................
-
-
CIM
-
Português ................................................................
CA
CFN
CIM
-
Química ...................................................................
CA
CFN
CIM
-
Termodinâmica ........................................................
CA
CFN
-
§ 2º O ensino técnico abrange as seguintes disciplinas, ministradas no Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação:
DISCIPLINAS
CURSOS
-
Alimentação Aplicada .............................................
-
-
CIM
-
Armamento de Campanha ......................................
CA
CFN
CIM
-
Armamento Naval....................................................
CA
-
-
-
Contrôle de Avarias ................................................
CA
-
-
-
Eletrônica ................................................................
CA
CFN
CIM
-
Instrução Geral........................................................
-
CFN
-
-
Intendência em Campanha .....................................
-
CFN
CIM
-
Máquinas de Combustão Interna e Especiais ........
CA
CFN
CIM
-
Máquinas e Instações Elétricas ..............................
CA
CFN
-
-
Máquinas e Instalações a Vapôr............................
CA
CFN
CIM
-
Marinharia .............................................................
CA
CFN
CIM
-
Matemática Comercial e Financeira .....................
-
-
CIM
-
Mecanografia ........................................................
-
-
CIM
-
Navegação ............................................................
CA
CFN
CIM
-
Nomenclatura do Material .....................................
-
CFN
CIM
-
Operações Anfíbias ..............................................
CA
CFN
-
-
Operações Navais ................................................
CA
CFN
CIM
-
Organização Nacional do Trabalho ......................
CA
CFN
CIM
-
Tática de Campanha .............................................
-
CFN
-
-
Técnicas de Intendência .......................................
CA
CFN
CIM
-
Topografia de Campanha .....................................
-
CFN
-
-
Treinamento Individual .........................................
-
CFN
-
§ 3º...
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