Decreto nº 47.980 de 02/04/1960. ALTERA O REGULAMENTO PARA O CORPO DE PESSOAL SUBALTERNO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 47.980, de 02 DE abril DE 1960.

Altera o Regimento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O capítulo VI do Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de Dezembro de 1941, passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VI

Das Promoções

Art. 17 As promoções no Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica se operem segundo as no mais gerais estabelecidas no Estatuto dos Militares, com as peculiaridades, fixadas no presente Regulamento, visando o preenchimento das vagas existentes nos efetivos dos Quadros e Subespecialidades fixados pelo Ministro.
  1. pelo Ministro, a Suboficial;

  2. pelo Diretor Geral do Pessoal a Primeiro, a Segundo e a 3ª Sargento, quando esta não competir aos Comandantes de Escola ou Cursos de Formação, e a Taifeiro Mór e de 1ª Classe;

  3. pelos Comandantes de Escolas ou Cursos de Formação, a Terceiro Sargento;

  4. pelos Comandantes de Organizações, a Cabo e Soldado de 1ª Classe.

§ 2º. As promoções da alçada do Ministro se realizaram em 20 de Janeiro de cada ano; as da alçada do Diretor Geral do Pessoal, 15 dias após; as da alçada dos Comandantes de Organizações, no 1º dia útil de cada mês.

Art. 18 O acesso de um graduação a outra obedecer aos princípios de antigüidade, seleção, merecimento, escolha e bravura, este somente aplicável em caso de guerra.

§ 1º. A promoção poderá ocorrer em...

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